domingo, novembro 1, 2026

TCE impede prefeitura de Eldorado de restringir empresas em licitação de R$ 1,1 milhão

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, liminarmente, que a Prefeitura de Eldorado se abstenha de indeferir a participação de empresas na Concorrência n.º 07/2025, cujo valor estimado é de R$ 1.108.305,86, destinada à contratação de empresa especializada para construção de quadras society no Distrito Morumbi e no Assentamento Floresta Branca.

A decisão é do conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e a sessão pública referente ao caso está marcada para o dia 3 de outubro de 2025, às 9h (horário de Brasília).

A medida foi adotada após análise da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE-MS, que identificou possíveis inconsistências no edital, como exigências de qualificação que poderiam restringir a competitividade das empresas interessadas. 

Em destaque, a necessidade de homologação judicial de empresas em recuperação judicial, prevista no item 6.5.4.2 do edital, que já havia sido considerada inadequada em processo anterior (TC/450/2025).

Segundo a Corte, embora a falha seja relevante, ela não compromete a integralidade do certame e não há registro de que empresas tenham sido excluídas até o momento. Por isso, a suspensão total da licitação seria considerada medida excessiva, capaz de atrasar a construção das quadras sem prejuízo material comprovado.

No entanto, para evitar que licitantes sejam indevidamente excluídos, o TCE-MS determinou que a Prefeitura:

– Se abstenha de indeferir a participação de empresas com base na exigência de homologação judicial;

– Informe, em até cinco dias úteis, se algum licitante teve participação recusada por esse motivo, anexando documentos comprobatórios;

– Adeque o edital, promovendo a retificação da cláusula em questão e publicando a alteração no mesmo prazo, sob pena de suspensão cautelar do certame.

O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa de 1.000 UFERMS à prefeita e à secretária municipal de Administração. O gabinete do conselheiro relator acompanha o caso.

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