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TCE manda ex-prefeito de Mundo Novo devolver R$ 170 mil por contrato irregular

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, determinou que o ex-prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Brischiliari, devolva R$ 170 mil aos cofres públicos, com atualização monetária. 

A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades no processo licitatório Convite nº 1/2020 e no Contrato Administrativo nº 42/2020, firmado com a empresa Raymundo Xavier Neto.

O contrato previa a prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria na área de licitações, pelo período de 12 meses. Segundo o TCE-MS, houve inobservância à Lei nº 8.666/93, então vigente. 

Entre os pontos identificados estão: contratação de empresa para funções típicas de servidores públicos, ausência de previsão para impugnação eletrônica do edital e exigência de renúncia ao direito de recurso como condição de habilitação.

O Ministério Público de Contas opinou pela nulidade da contratação, aplicação de multa e devolução dos valores. Ainda conforme o relatório, mesmo após diversas oportunidades, o ex-prefeito não apresentou documentos suficientes que comprovassem a execução dos serviços contratados. 

Os relatórios entregues foram considerados genéricos e sem detalhamento. Não há nos autos registros de comunicações, atas de reuniões, pareceres técnicos ou outros documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços.

Diante da ausência de comprovação, o conselheiro decidiu pela irregularidade do processo, aplicou multa de 162 UFERMS (equivalente a 5% do valor do dano) e determinou a devolução do montante de R$ 170 mil.

O ex-prefeito tem prazo de 45 dias, contados a partir da intimação, para pagar a multa ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) e comprovar o ressarcimento ao erário. Em caso de descumprimento, poderá haver cobrança judicial.

A decisão também recomenda à atual gestão municipal que invista em capacitação técnica contínua dos servidores responsáveis por atividades licitatórias.

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