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TCE multa prefeita de Água Clara por falhas no transporte escolar

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou multa de 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência (UFERMS), a prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, por descumprimento de determinações do tribunal relacionadas ao transporte escolar e à estrutura de unidades de ensino do município.
O caso se refere ao Acórdão AC00-743/2024, que apontou irregularidades na manutenção de veículos do transporte escolar, documentação de veículos terceirizados, manutenção de tacógrafos e cintos de segurança, instalação de câmeras de ré e telas de proteção em cozinhas escolares, adequação de botijões de gás, armários para armazenamento de alimentos e disponibilização de listas de produtos adquiridos mediante contrato.

Apesar de algumas ações terem sido parcialmente cumpridas — como a manutenção de alguns veículos e a instalação de telas milimetradas na EMEI Olga Salim Dualib —, a auditoria do TCE constatou que diversas determinações não foram executadas ou não apresentaram comprovação adequada, incluindo:

– manutenção de veículos e equipamentos obrigatórios;

– redução do tempo de permanência dos alunos nos veículos escolares;

– manutenção hidráulica de pias em unidades rurais;

– adequação da segurança de botijões de gás;

– instalação de armários e organização de utensílios;

– disponibilização de listas de produtos contratados.

O conselheiro relator Waldir Neves Barbosa destacou que, apesar do cumprimento parcial, as irregularidades persistentes exigem acompanhamento contínuo. 

Por isso, a ex-prefeita recebeu a multa de 100 UFERMS, bem como foi orientada a realizar estudos para adequar as ações não implementadas, incluindo remanejamento de veículos, mudança de rotas e horários ou aquisição de novos ônibus, garantindo que todos os alunos sejam transportados sentados e com cintos afivelados, reduzindo riscos em caso de acidentes.

Além disso, as medidas não cumpridas deverão ser incluídas no Plano de Fiscalização Anual do TCE-MS em 2026, com auditorias, inspeções e monitoramento contínuo para assegurar a efetividade das correções.

A ex-prefeita terá 45 dias úteis para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

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