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TCE pressiona prefeito de Nova Andradina a cobrar dívida de ex-vereador

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deu um “puxão de orelha” no prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, para que tome providências efetivas e cobre o ressarcimento ao erário no valor de R$ 25.444,16. 

Esse montante refere-se a uma despesa paga sem comprovação fiscal, vinculada ao Contrato Administrativo nº 144/2011, firmado pela Câmara Municipal de Nova Andradina e declarado irregular pelo TCE-MS.

Na época da irregularidade, Adriano Palopoli era presidente da Câmara e foi responsabilizado pela corte de contas. Cabe agora à prefeitura executar a cobrança do débito antes que ocorra a prescrição.

A administração municipal solicitou mais prazo para apresentar documentos que comprovem as providências quanto à execução do débito, conforme a deliberação AC02-1116/2019. Contudo, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, indeferiu o pedido de reabertura de prazo.

No despacho, o conselheiro ressaltou “a gravidade da inação do Poder Executivo Municipal na efetivação das medidas necessárias à cobrança do débito já constituído, em clara afronta às determinações expressas deste Tribunal”.

 Ele também advertiu o município, na pessoa do prefeito, de que a persistência na omissão poderá resultar em apuração de responsabilidades e aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 160/2012 e no Regimento Interno da Corte de Contas.

O TCE-MS destacou que o acórdão AC02-1116/2019 transitou em julgado em 7 de outubro de 2021. Durante a análise dos autos, verificou-se que foram notificados o ex-prefeito José Gilberto Garcia e o atual prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi para que adotassem providências visando o recebimento do crédito. 

Contudo, o que foi comprovado foi apenas o envio de uma notificação ao devedor, datada de 4 de novembro de 2024 e entregue em 25 de novembro de 2024. Não há registro de ajuizamento de ação judicial para cobrança do débito. 

O TCE-MS afirma que o débito não foi pago e que houve tempo suficiente para ajuizar ação executiva. A ausência de qualquer ação até o momento indica que o município não adotou as medidas necessárias, já que se uma ação tivesse sido proposta, não haveria pedido de extensão de prazo, mas apresentação das informações correspondentes.

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