sábado, setembro 12, 2026

Tem drone? Novas regras mudam como pilotos devem operar; veja quem precisa seguir

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Tem drone ou pretende pilotar um? As regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil mudaram no Brasil, e a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece critérios que devem ser observados pelos pilotos.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado em junho, substituiu as normas anteriores e passou a classificar os voos de acordo com o nível de risco da operação.

As novas regras organizam os voos de acordo com o nível de risco e cria três categorias de operação: aberta, específica e certificada, considerando as características do voo e não apenas o peso do drone.

Categorias de operação

  • Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.
  • Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.
  • Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.
Novas regras para drones organizam os voos de acordo com o nível de risco. (Foto: Unsplash)

Piloto

Antes de decolar, o piloto deve conferir as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para planejar o voo. O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Se surgir algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.

O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

Distância das pessoas

Na categoria aberta, o drone deve manter uma distância segura de pessoas que não participam da operação. A regra estabelece uma distância mínima de 30 metros na horizontal. A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica com resistência suficiente para proteger essas pessoas em caso de acidente.

O regulamento também permite que uma pessoa concorde expressamente com a realização de uma operação próxima a ela. Nessa situação, ela assume a responsabilidade pelos riscos aos quais decidiu se expor.

Pilotos de drone não podem tratar o voo como uma atividade sem riscos. (Foto: Unsplash)

Atenção aos 120 metros

Conforme o Ministério de Portos e Aeroportos, para as operações enquadradas na categoria aberta, o limite de altura é de 120 metros acima do nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e pousar com segurança.

Além disso, não é permitido operar o drone de forma descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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