quinta-feira, junho 11, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

TJ derruba absolvição de estuprador que engravidou vítima em Sidrolândia

Date:

Share G1 Style

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou, por unanimidade, a sentença que havia absolvido um homem acusado de estuprar e engravidar uma mulher, em Sidrolândia. A idade da vítima não foi divulgada.

Em primeiro grau, o juízo da Vara Criminal do município decidiu pela absolvição do réu. Contra isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu, obtendo provimento e garantindo a condenação do autor a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, responsável por levar o caso à instância superior. No julgamento, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que a palavra da vítima — elemento central em crimes contra a liberdade sexual — estava amplamente corroborada por provas documentais e periciais. Entre elas, constavam boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA que comprovaram a autoria.

O conjunto probatório demonstrou não apenas o crime, mas também a gravidez resultante da conjunção carnal. Essa circunstância majorou a pena, conforme previsto no art. 234-A, III, do Código Penal. 

O colegiado ainda reconheceu que, embora a vítima tivesse vida sexual ativa, não possuía discernimento suficiente para consentir no momento dos fatos. Ela se encontrava em estado de embriaguez e impossibilitada de resistir, caracterizando o crime previsto no art. 217-A, caput e §1º, do Código Penal.

Na fixação da pena, o TJMS estabeleceu a pena-base no mínimo legal, de 8 anos de reclusão, aplicando aumento de metade em razão da gravidez, o que elevou a pena para 12 anos em regime fechado. O réu deverá arcar com as custas processuais e ainda poderá recorrer em liberdade.

A decisão representa a reversão integral da absolvição anteriormente concedida pela Justiça de Sidrolândia. O réu, W. de O. S., poderá recorrer em liberdade às cortes superiores de Justiça.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

Deputado afirma que ruas escuras e mato alto favorecem criminalidade em Campo Grande

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) defendeu nesta terça-feira (10) a aprovação da PEC da Segurança Pública e...

Jovem é atacado e espancado durante visita a amigo em Itaquiraí

Um adolescente de 17 anos precisou ser socorrido após ser espancado por três pessoas na manhã desta quarta-feira...

Após invasão à escola, pai critica professores em rádio e gera polêmica em Caracol

A repercussão da invasão e depredação de uma escola municipal em Caracol, a 370 quilômetros de Campo Grande,...

Ministro da Educação entrega novo ‘Autocine’ da UFMS; obra de R$ 6,8 milhões (vídeo)

Ministro da Educação Leonardo Barchini inaugurou, na tarde desta quarta-feira (10), o Centro de Convivência e Empreendedorismo Estudantil,...