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Trabalhadores de câmaras frias têm pausa especial; Justiça de MT discute pagamento

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Trabalhadores que atuam em câmaras frias ou transitam entre ambientes com temperaturas muito diferentes já têm direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Agora, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso discute como o empregado deve ser pago quando esse intervalo obrigatório não é concedido pela empresa.

A discussão ocorre no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e pode estabelecer uma regra única para o julgamento de casos semelhantes no estado. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) se manifestou a favor do pagamento integral dos 20 minutos quando a pausa não for respeitada.

O MPT também defende que esse pagamento tenha natureza salarial. Isso significa que a parcela pode ter reflexos em outras verbas trabalhistas, diferentemente de uma indenização.

Como funciona a pausa atualmente?

O direito está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra estabelece 20 minutos de repouso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas ou movimenta mercadorias entre ambientes quentes ou de temperatura normal e ambientes frios.

Essa pausa é diferente do intervalo para almoço ou alimentação. Os 20 minutos são contabilizados como parte da jornada de trabalho e têm como objetivo reduzir os impactos da exposição às mudanças de temperatura sobre a saúde do trabalhador.

A regra tem impacto especialmente sobre trabalhadores de frigoríficos e de outras atividades que envolvem exposição frequente a ambientes artificialmente frios.

O que a Justiça de MT está discutindo?

O que está em análise não é a existência do direito aos 20 minutos de pausa, mas o pagamento devido quando o intervalo não é concedido corretamente.

Atualmente, há entendimentos diferentes entre a 1ª e a 2ª Turmas do TRT-MT. Por isso, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento usado para definir uma interpretação única sobre uma questão que aparece em vários processos.

A discussão envolve dois pontos principais: se o valor devido pelo descumprimento da pausa deve ser considerado salário ou indenização e se a empresa deve pagar os 20 minutos completos ou apenas o período que deixou de ser concedido.

O caso que deu origem à discussão envolve um trabalhador e a BRF S.A. e está sob relatoria da desembargadora Eleonora Alves Lacerda.

MPT defende pagamento dos 20 minutos completos

No parecer apresentado ao TRT-MT, o Ministério Público do Trabalho defendeu que, quando a pausa obrigatória não for concedida, o trabalhador deve receber pelos 20 minutos completos.

Para o órgão, intervalos menores ou fracionados não cumprem a finalidade da legislação e, por isso, não poderiam ser usados para reduzir o valor devido ao trabalhador.

O MPT também sustenta que a verba tem natureza salarial porque a própria pausa é contabilizada dentro da jornada de trabalho.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, o intervalo é uma medida de saúde e segurança especialmente importante em atividades como as desenvolvidas em frigoríficos, nas quais os trabalhadores ficam submetidos a condições térmicas adversas.

Decisão pode orientar casos semelhantes em MT

A manifestação do MPT não representa uma decisão definitiva do TRT-MT. O parecer integra o processo que vai definir qual entendimento deverá ser adotado pelo Tribunal em casos semelhantes.

Com o julgamento do IRDR, o TRT-MT poderá uniformizar a interpretação sobre o pagamento das pausas térmicas não concedidas, evitando decisões diferentes sobre a mesma questão dentro do próprio Tribunal.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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