O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recursos ao Ministério Público Estadual e manteve decisão do juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Glauber José de Souza Maia, que rejeitou a cassação do mandato da prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), e de sua vice, Simoni Palonis (PP).
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral, contrariando o Ministério Público, que pediu a cassação, absolveu a prefeita e vice da cassação de mandato, por denúncia de uso irregular de R$ 92,7 mil durante a campanha.
Os desembargadores seguiram tese do relator, Vitor Luís Oliveira Guibo, entendendo que não houve abuso de poder econômico, porque a verba recebida foi utilizada para candidatura feminina, em propaganda conjunta, e benefício concreto a recorridas, tanto que foram eleitas.
O promotor Fábio Adalberto Cardoso de Morais solicitou a cassação do diploma da prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP) e de sua vice, Simoni Palonis (PP), após reprovação da prestação de contas delas da campanha.
Entre os questionamentos, repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais), distribuídos a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes a mesma coligação ou não federados ou coligados, conforme abaixo, em afronta ao art. 17, § 2º, da Resolução TSE n. 23.607/2019, além do fato de, no caso das candidaturas masculinas, contrariar os § § 6º e 7º do mesmo artigo.
Na lista de indagações, despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 (três mil, trezentos e
oitenta e dois reais), sem registro de cessão ou locação de veículo parauso na campanha, nos termos do art. 35, § 11, da resolução.
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