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TRE-MS determina inclusão de Delcídio do Amaral no Serasa e Cadin por dívida eleitoral

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Valor cobrado ultrapassa R$ 27 mil e é referente a inconsistências na prestação de contas da campanha de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a inclusão do nome do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) no Serasa e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) devido ao não pagamento integral de uma dívida eleitoral.

A decisão consta no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (10).

A dívida é relacionada a inconsistências identificadas na prestação de contas da campanha de 2022, quando Delcídio disputou uma vaga de deputado federal pelo então PTB.

Dívida foi parcelada

Após a análise das contas, a Justiça Eleitoral aprovou a prestação com ressalvas e determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional, além do pagamento de multa.

O débito foi parcelado em 12 vezes, mas, segundo o processo, o pagamento foi interrompido na quinta parcela.

Com a cobrança dos valores restantes e a aplicação de multa de 10%, o débito chegou a R$ 27.682,96.

A União tentou localizar recursos para quitar a dívida. Foram bloqueados R$ 736,07, valor insuficiente para cobrir o débito.

Também foi localizado um veículo em nome do ex-senador, mas o bem já possuía uma restrição judicial determinada por outro juízo.

Nome será incluído nos cadastros de inadimplentes

Após o esgotamento das tentativas de cobrança, a União solicitou a inscrição de Delcídio nos cadastros de inadimplentes e a suspensão da execução do processo pelo período de um ano.

O pedido foi aceito pelo juiz e relator Fernando Nardon Nielsen, que determinou a inclusão do ex-senador no Cadin e nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.

A suspensão da execução pelo prazo de um ano também foi autorizada.

Delcídio afirma que pagamento está programado

Procurado sobre a dívida, Delcídio do Amaral informou que o pagamento será realizado.

“O pagamento já está na programação. Simples assim”, afirmou.

A decisão do TRE-MS permanece relacionada à cobrança da dívida decorrente da prestação de contas eleitoral de 2022.

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