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TRE rejeita recurso e mantém multa de R$ 15 mil a prefeito

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve multa de R$ 15 mil ao prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), por irregularidade durante a campanha de 2024.

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O prefeito recorreu ao TER contra sentença da 12ª Zona Eleitoral que lhe condenou ao pagamento de multa de R$ 15.000,00, por prática de conduta vedada a agente público (art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997), em razão da manutenção de publicidades institucionais no perfil oficial da Prefeitura no Instagram durante o período eleitoral.

O prefeito alegou nulidade por ausência de citação do vice-prefeito, cerceamento de defesa em razão do desentranhamento da contestação e, no mérito, a inexistência de dolo ou promoção pessoal, pleiteando, subsidiariamente, a redução da multa.

Os desembargadores avaliaram que jurisprudência do TSE entende que o litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice-prefeito somente se impõe quando a decisão repercute no diploma ou no mandato, o que não ocorre quando a sanção é apenas pecuniária, inexistindo nulidade pela ausência de citação do vice.

Também avaliaram que o desentranhamento da defesa apresentada intempestivamente não caracteriza cerceamento de defesa, pois o recorrente foi devidamente citado e teve oportunidade de se manifestar. A preclusão decorreu de sua própria desídia, inexistindo demonstração de prejuízo, nos termos do art. 219 do Código Eleitoral.

“A manutenção de publicidades institucionais em redes sociais oficiais durante os três meses que antecedem o pleito caracteriza infração, ainda que o conteúdo seja meramente informativo ou resultante de erro técnico residual. O dever de fiscalização e retirada recai sobre o chefe do Executivo, que responde pela permanência das publicações”, avaliaram.

No entendimento do TRE, a multa de R$ 15 mil mostrou-se proporcional e adequada, estando próxima do mínimo legal e devidamente fundamentada na quantidade de publicações e na amplitude da divulgação, conforme a jurisprudência do TSE.

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