terça-feira, maio 5, 2026

Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 1,9 milhão para merenda no interior 

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de um procedimento licitatório de R$ 1,9 milhão para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Fátima do Sul, administrada por Wagner da Garagem. 

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A Divisão de Fiscalização apontou que o procedimento licitatório apresenta irregularidades graves de natureza estrutural, formal e material, o que pode comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade do certame.

Os fiscais relataram ausência de memória de cálculo dos quantitativos estimados e de documentos que sustentem os parâmetros adotados, inviabilizando a verificação da adequação das quantidades previstas à real demanda da rede municipal de ensino, em afronta ao dever de planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021.

Também foi indicada a ausência de justificativa idônea para a adoção da modalidade pregão na forma presencial, sem demonstração concreta da inviabilidade da forma eletrônica, circunstância que potencialmente restringe a competitividade e afronta os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.

O TCE também questionou a exigência de que os licitantes possuam sede ou estrutura operacional em raio de até 100 km do município, o que foi realizado sem respaldo técnico que comprove sua imprescindibilidade, configurando cláusula potencialmente restritiva à competitividade.

“Assim, em sede de cognição perfunctória, há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório, em razão das irregularidades acima apontadas. Diante do exposto e pelos fundamentos descritos, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão do pregão presencial nº 007/2026, da prefeitura municipal de Fátima do Sul, na fase em que se encontra e, caso já tenha sido concluído, não homologação do certame ou não execução da contratação”, definiu Waldir Neves. 

Foto: Zero Um Informa



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