sábado, setembro 12, 2026

Tribunal de Contas trava contrato de R$ 2,1 milhões para asfalto em Novo Horizonte do Sul

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O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura de Novo Horizonte do Sul não avance, por enquanto, com uma licitação estimada em R$ 2,1 milhões para serviços de restauração de pavimento em diversas ruas da cidade. O órgão apontou possíveis irregularidades no edital e pediu esclarecimentos ao município.

O processo trata da Concorrência Presencial nº 003/2026, aberta para contratar uma empresa especializada para executar os serviços. O valor estimado da contratação é de R$ 2.126.756,38.

A análise foi feita durante o controle prévio da licitação pela fiscalização do TCE-MS. Entre os problemas identificados está a inversão das fases do procedimento, com a habilitação dos participantes antes da apresentação e do julgamento das propostas.

Segundo o Tribunal, não foi encontrada no processo administrativo uma justificativa específica para adoção desse procedimento, que seria uma medida excepcional prevista na Lei de Licitações.

Outra falha apontada foi a ausência de publicação do extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação. Conforme a análise técnica, o município divulgou o certame no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), mas não comprovou as demais publicações exigidas pela legislação.

Diante dos apontamentos, o conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou a intimação do prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento para que apresente esclarecimentos sobre as duas situações.

O TCE-MS também recomendou que a prefeitura não formalize o contrato decorrente da licitação enquanto as justificativas não forem analisadas. A orientação inclui não emitir ordem de serviço nem realizar atos que impliquem execução financeira ou pagamentos relacionados ao contrato.

A medida, segundo o despacho, não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da licitação. O Tribunal afirmou que os apontamentos ainda serão analisados após o contraditório e que a recomendação busca evitar que uma eventual contratação produza efeitos financeiros ou jurídicos difíceis de reverter.

A sessão pública da concorrência ocorreu em 1º de setembro de 2026. O despacho do TCE-MS foi assinado em 4 de setembro pelo conselheiro-substituto.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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