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Veja prazo e como justificar a ausência nas Eleições 2026

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Quem não apresentou a justificativa no próprio dia da votação tem até 60 dias após cada turno para fazer o pedido.

– 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
– 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso haja.

A justificativa depois da eleição precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. O material é analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Se o pedido for aceito, a justificativa é registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência.

POSSO JUSTIFICAR OS DOIS TURNOS DE UMA VEZ?

Não. Cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa.

Isso significa que quem não comparecer às urnas tanto no primeiro quanto no segundo turno terá de apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos e requisitos correspondentes.

A ausência em um turno também não impede o eleitor de votar no seguinte. Assim, quem não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

COMO JUSTIFICAR DEPOIS DA ELEIÇÃO?

O eleitor poderá escolher entre três caminhos:
– e-Título: pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
– internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral;
– presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.

No pedido feito depois da votação, é necessário apresentar documentos que comprovem a razão da ausência. A análise é feita pela Justiça Eleitoral responsável pelo título.

QUANTAS VEZES É POSSÍVEL FALTAR?

Não existe um limite de vezes para apresentar justificativa, desde que o eleitor cumpra as exigências da Justiça Eleitoral. O problema ocorre quando há ausência em três eleições consecutivas sem que o eleitor vote, justifique a falta ou quite as multas correspondentes.

Nessa situação, considerando cada turno como uma eleição, a inscrição eleitoral pode ser cancelada.

E QUEM ESTIVER FORA DO BRASIL?

O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou nas mesas destinadas à votação e à justificativa instaladas no exterior. Após o retorno ao Brasil, também há possibilidade de apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral dentro das condições e prazos previstos, com a documentação que comprove a ausência.

Leia Também: Menos numerosos em 2026, adolescentes exercem direito ao voto

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