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STF forma maioria para manter Moro como réu por calúnia a Gilmar

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UM Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado,4, para manter o senador Sergio Moro (União-PR) réu por insinuar que o ministro Gilmar Mendes venderia decisões judiciais.

Os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram contra um recurso do senador.

Moro tentava reverter a decisão da própria Primeira Turma, de junho de 2024, que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. A PGR pede a condenação do ex-juiz por calúnia.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real sobre o processo. Estão pendentes os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A defesa do senador apresentou “embargo de declaração” – modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter o mérito.

Os ministros rejeitaram o recurso com base em argumentos processuais. Para Cármen Lúcia, relatora do processo, “a pretensão do embargante é rediscutir matéria”.

“Não há omissão na decisão embargada. A via recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou regularmente”, justificou a ministra em seu voto.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescentou Cármen Lúcia.

O processo foi aberto com base em um vídeo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

O senador se desculpou pela declaração. A defesa afirma que foi uma “brincadeira infeliz” e que não foi Moro quem editou e espalhou o vídeo nas redes.

O vídeo foi gravado quando ele ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso.

O recebimento da denúncia deflagra o processo criminal. Não há data prevista para o julgamento do mérito.

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