O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o bloqueio de R$ 260 mil das contas pessoais dos secretários de Saúde, Gilberto Figueiredo, e de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, após o descumprimento de decisão judicial que determinava a transferência de um preso para tratamento psiquiátrico adequado.
A decisão é do desembargador Hélio Nishiyama, relator de um habeas corpus em favor de Jerônimo Felix da Silva, preso preventivamente apesar de laudos que atestam transtorno mental e incapacidade penal.

Em 30 de outubro de 2025, o TJ determinou que o Estado realizasse, em até 48 horas, a transferência do paciente para a Unidade II do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS), no Hospital Adauto Botelho. A decisão previa que, na inexistência de vaga na rede pública, o paciente deveria ser internado em clínica psiquiátrica particular, às custas do Estado, inclusive em outro estado da federação, se necessário.
A ordem, no entanto, não foi cumprida. Em novembro, diante da inércia, o desembargador determinou nova intimação pessoal dos secretários e fixou multa diária de R$ 10 mil, também sem efeito prático.
Troca de responsabilidades e silêncio
Segundo o relator, o secretário de Justiça se limitou a alegar que a responsabilidade pela internação seria da Secretaria de Saúde, enquanto o secretário de Saúde não apresentou qualquer manifestação, mesmo após intimação formal. Para o magistrado, a conduta caracteriza resistência injustificada e afronta direta à autoridade judicial.
“O paciente permanece há mais de dois meses em unidade prisional comum, sem acesso a tratamento médico-psiquiátrico adequado, situação que afronta a dignidade da pessoa humana e agrava o risco à sua integridade física e psíquica”, destacou Nishiyama.
Quem é o preso
Jerônimo Felix da Silva responde a processo criminal que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juína (MT). Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva por diversos crimes praticados em concurso material, entre eles ameaça; lesão corporal, inclusive em contexto de violência doméstica contra a mulher; lesão corporal qualificada e resistência à prisão.
Os fatos ocorreram em 6 de agosto de 2024, segundo o processo. A decisão judicial cita como vítimas Maria das Graças Silva, João Felix da Silva Neto, Jecivalda Silva Fernandes e Alécio Ruel Ferreira da Silva.
Apesar da gravidade dos crimes, laudos médicos reconheceram que o acusado é inimputáveeuo que exige tratamento psiquiátrico especializado, e não a manutenção em prisão comum.
Bloqueio de contas e multa maior
Diante do descumprimento reiterado, o TJ determinou o bloqueio imediato de R$ 260 mil, valor acumulado da multa diária ao longo de 26 dias nas contas dos dois secretários. Caso o bloqueio bancário seja insuficiente, a decisão autoriza também a restrição de veículos via Renajud.
Além disso, a multa diária foi majorada para R$ 20 mil, e o Estado recebeu novo prazo, agora improrrogável de 24 horas, para cumprir a ordem judicial.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o recesso do Judiciário não suspende a atividade jurisdicional, sobretudo em situações urgentes, e que dificuldades administrativas, ausência de vagas ou disputas internas entre secretarias não autorizam o descumprimento de ordens judiciais.
“O Estado Democrático de Direito não admite que gestores públicos escolham se cumprem ou não decisões judiciais”, pontuou.
Ó Primeira Página solicitou posicionamento dos citados.

