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Dia da Sogra: laços jurídicos com a família do cônjuge são eternos; entenda

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Mesmo após o fim do casamento, relações com sogros, genros e noras continuam legais

Celebrado nesta terça-feira (28), o Dia da Sogra costuma ser celebrado com brincadeiras descontraídas sobre o tema, mas a relação entre genros e noras com seus sogros tem implicações sérias no campo jurídico, que acabam ficando em segundo plano.

A relação está prevista no artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece o vínculo de afinidade.

De acordo com a advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, o vínculo entre uma pessoa e a família do cônjuge não se encerra com o divórcio e pode gerar consequências legais duradouras.

Segundo a especialista, o Direito Civil brasileiro reconhece a chamada afinidade em linha reta, que significa que a relação entre genros, noras e sogros permanece mesmo após o fim do casamento. Na prática, isso impede, por exemplo, que uma pessoa se case legalmente com seu ex-sogro ou ex-sogra, ainda que já esteja divorciada.

Esse vínculo também se reflete em questões processuais. “Há impedimentos legais que impedem sogros, genros e noras de atuarem como testemunhas em determinados processos, justamente porque o Estado reconhece essa relação de parentesco”, explica Renata.

Outro ponto relevante envolve possíveis obrigações financeiras. Embora raras, situações de pagamento de pensão alimentícia podem surgir nesse tipo de relação. A advogada destaca que essa obrigação é ‘subsidiária’, ou seja, só ocorre quando familiares diretos, como filhos e netos, não têm condições de prover o sustento.

A especialista explica que em famílias reconstituídas, com enteados e múltiplos casamentos, vínculos afetivos podem gerar consequências jurídicas. “Um padrasto ou madrasta que assume despesas importantes, como a educação do enteado, pode, em alguns casos, ser obrigado a manter esse suporte mesmo após o fim da relação conjugal”, afirma.

Como forma de prevenção, a advogada sugere que casais considerem o regime de separação total de bens, aliado a cláusulas expressas que deixem claro que não há intenção de assumir obrigações parentais em relação aos filhos do parceiro. Ainda assim, ela ressalta que cada caso depende de análise específica.

Até mesmo mesmo na área previdenciária há reflexos dessa relação. Em determinadas situações, sogros podem ter direito a benefícios por morte, desde que haja comprovação prévia de dependência econômica, como em declarações de imposto de renda.

Já no campo sucessório, não há direito automático à herança entre sogros e genros ou noras, sendo necessário testamento ou condições específicas de regime de bens.

Para a especialista, o tema evidencia como o direito acompanha a complexidade das relações sociais. “Mesmo após o fim do vínculo afetivo entre o casal, permanecem responsabilidades éticas e jurídicas com a chamada família política”, conclui.

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