terça-feira, setembro 22, 2026

Justiça eleitoral determina remoção de mais um vídeo da rede social de João Henrique

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Deputado foi obrigado, recentemente, a remover outro vídeo da série denominada “os intocáveis”.

O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a retirada de mais um vídeo publicado na rede social do pré-candidato do Novo ao Governo do Estado, deputado João Henrique Catan.  A decisão atende a um pedido da Federação União Progressista (União/PP), do pré-candidato ao governo, Eduardo Riedel (PP).

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A federação ajuizou representação eleitoral contra João Henrique por propaganda irregular na rede social Instagram, onde o deputado impulsionou o vídeo “Os Intocáveis MS, com investimento estimado entre R$ 800,00 e R$ 899,00,Episódio 10”.

Segundo a denúncia, a peça viola a legislação por dois motivos principais: a ausência de rotulagem explícita sobre o uso de conteúdo sintético gerado por Inteligência Artificial (IA) em áudio e vídeo, e o impulsionamento ilegal de propaganda negativa, caracterizado pela utilização de ferramenta paga para veicular sátiras e acusações de condutas irregulares contra a gestão do atual Governador e pré-candidato à reeleição, Eduardo Riedel.

Fernando Bonfim avaliou que o vídeo reproduz cenários e vozes criados artificialmente sem qualquer aviso visual ou sonoro de que o conteúdo foi fabricado por IA, o que viola o dever de transparência e induz o eleitorado a erro, justificando a remoção prevista no artigo 9º-B, § 4º.

O juiz ponderou que o deputado é reincidente, visto que já foi condenado recentemente pela ausência do aviso de inteligência artificial no episódio 1 da série intitulada “intocáveis”, que também precisou ser removida.

Sobre o impulsionamento, reforçou que é permitido exclusivamente para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações. “O teor da publicação não promove o representado, mas ataca a imagem do atual governador com insinuações de cobranças ilegais de taxas e repasses irregulares. Trata-se de uso de meio proscrito para difusão de propaganda negativa, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou.

Fernando Bonfim determinou a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil. O deputado também está proibido de realizar novos impulsionamentos, republicações ou retransmissões do vídeo impugnado, bem como de qualquer outro conteúdo sintético (IA) sem rotulagem ou que veicule propaganda negativa patrocinada.

Juiz eleitoral dá 24 horas para João Henrique retirar vídeo com IA da rede social

Federação União/PP ingressa com nova representação contra João Henrique

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