Deputado foi obrigado, recentemente, a remover outro vídeo da série denominada “os intocáveis”.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a retirada de mais um vídeo publicado na rede social do pré-candidato do Novo ao Governo do Estado, deputado João Henrique Catan. A decisão atende a um pedido da Federação União Progressista (União/PP), do pré-candidato ao governo, Eduardo Riedel (PP).
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A federação ajuizou representação eleitoral contra João Henrique por propaganda irregular na rede social Instagram, onde o deputado impulsionou o vídeo “Os Intocáveis MS, com investimento estimado entre R$ 800,00 e R$ 899,00,Episódio 10”.
Segundo a denúncia, a peça viola a legislação por dois motivos principais: a ausência de rotulagem explícita sobre o uso de conteúdo sintético gerado por Inteligência Artificial (IA) em áudio e vídeo, e o impulsionamento ilegal de propaganda negativa, caracterizado pela utilização de ferramenta paga para veicular sátiras e acusações de condutas irregulares contra a gestão do atual Governador e pré-candidato à reeleição, Eduardo Riedel.
Fernando Bonfim avaliou que o vídeo reproduz cenários e vozes criados artificialmente sem qualquer aviso visual ou sonoro de que o conteúdo foi fabricado por IA, o que viola o dever de transparência e induz o eleitorado a erro, justificando a remoção prevista no artigo 9º-B, § 4º.
O juiz ponderou que o deputado é reincidente, visto que já foi condenado recentemente pela ausência do aviso de inteligência artificial no episódio 1 da série intitulada “intocáveis”, que também precisou ser removida.
Sobre o impulsionamento, reforçou que é permitido exclusivamente para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações. “O teor da publicação não promove o representado, mas ataca a imagem do atual governador com insinuações de cobranças ilegais de taxas e repasses irregulares. Trata-se de uso de meio proscrito para difusão de propaganda negativa, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou.
Fernando Bonfim determinou a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil. O deputado também está proibido de realizar novos impulsionamentos, republicações ou retransmissões do vídeo impugnado, bem como de qualquer outro conteúdo sintético (IA) sem rotulagem ou que veicule propaganda negativa patrocinada.
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