Imagens e vídeos poderão ser utilizados como prova para comprovar irregularidades relacionadas a atividades pirotécnicas em Mato Grosso. A possibilidade está prevista na nova legislação estadual publicada no Diário Oficial, que alterou as regras sobre uso, transporte, manuseio e comercialização de fogos e outros artefatos.
Os registros, no entanto, não serão considerados automaticamente como comprovação de uma infração. Conforme o texto da lei, as imagens e vídeos deverão demonstrar de forma clara e inequívoca o descumprimento das normas e respeitar a legislação vigente sobre privacidade e segurança.
A legislação prevê ainda que os registros sejam acompanhados de documentos que evidenciem a irregularidade. Entre as situações mencionadas estão a ausência de licença para a realização da atividade pirotécnica e a utilização de artefatos em desacordo com o projeto aprovado.
A mudança faz parte da Lei nº 13.512, de 5 de agosto de 2026, que altera a Lei nº 12.155/2023, responsável por estabelecer regras para a queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso.
Multas podem chegar a 3 mil UPFs
A nova legislação também estabelece penalidades diferentes conforme o tipo de atividade pirotécnica e a habilitação profissional envolvida.
Para o blaster pirotécnico, profissional habilitado para manipular artefatos destinados a efeitos visuais sem estampido, a multa prevista varia de 50 a 500 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT).
Já para o blaster de explosivos, habilitado para manipular artefatos explosivos ou de efeito sonoro ruidoso, a penalidade pode variar de 200 a 3 mil UPFs.
As multas podem ser aplicadas em casos de descumprimento das regras relacionadas ao uso, transporte, manuseio ou comercialização dos artefatos.

A legislação também endurece as penalidades em caso de reincidência. A multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda, quando as novas infrações ocorrerem dentro do período estabelecido pela norma.
Lei mantém exceções para uso de artefatos sonoros
Apesar das restrições, a legislação prevê situações específicas em que determinados artefatos sonoros poderão ser utilizados, desde que haja autorização e sejam observadas as normas técnicas.
Uma das exceções permite o uso em atividades de reciclagem e manejo de resíduos sólidos para espantar aves, especialmente urubus.
Também estão entre as exceções o uso de foguetes de tiro na agricultura familiar para afastar animais predadores e o uso controlado em áreas aeroportuárias para afastar aves por questões relacionadas à segurança aérea.

Nessas situações, o Poder Executivo deverá regulamentar os limites máximos de emissão sonora, respeitando as normas ambientais e de saúde pública.
Parte das mudanças foi vetada
A lei foi sancionada com vetos. Um dos dispositivos retirados previa que a fiscalização das condutas proibidas fosse feita de maneira integrada pelos órgãos de segurança pública e pelo Corpo de Bombeiros.
Também foi vetado o trecho que estabelecia uma regulamentação específica para compra, uso, transporte e comercialização dos artefatos, incluindo cadastro prévio de profissionais, controle da cadeia de comercialização e outras exigências.
Agricultura familiar também tem exceção
A nova legislação também abre uma exceção específica para a agricultura familiar. Mesmo com as restrições aos artefatos sonoros, a lei permite o uso de foguetes de tiro para espantar animais predadores nas propriedades.
A autorização, porém, não significa uma liberação geral do uso de fogos no campo. A exceção está vinculada à finalidade prevista na lei e deverá observar as normas técnicas e os limites de emissão sonora estabelecidos pelo Poder Executivo.
Outra exceção prevista é para atividades de reciclagem e manejo de resíduos sólidos, onde artefatos sonoros poderão ser utilizados para espantar aves, especialmente urubus. Também foi mantido o uso controlado em áreas aeroportuárias para afastar aves quando necessário à segurança aérea.

