Um trabalhador rural de 26 anos passou 167 dias preso ilegalmente após ser acusado de tentar matar o vizinho com uma cachaça supostamente envenenada, em Tapurah (MT) Meses depois, a perícia constatou que não havia veneno nas amostras analisadas. O homem foi colocado em liberdade e, posteriormente, absolvido.
O caso começou em fevereiro deste ano, quando o vizinho do trabalhador foi internado após passar mal. No hospital, ele relatou que os sintomas começaram depois de beber uma cachaça que teria sido oferecida pelo homem.
A partir do relato, o trabalhador rural foi preso preventivamente e encaminhado para uma unidade prisional de Sinop. Naquele momento, porém, ainda não havia laudo pericial que comprovasse a presença de veneno na bebida.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), responsável pela defesa, sustentou no processo que não havia prova mínima da materialidade do crime nem elementos que estabelecessem relação entre a bebida e o mal-estar apresentado pelo vizinho.
Segundo a defensora pública Renata Ferreira da Silva, o laudo que poderia confirmar ou descartar o suposto envenenamento ainda não estava pronto.
Em junho, a Vara Única de Tapurah negou os pedidos apresentados pela defesa e manteve a prisão.
Laudo não encontrou veneno
Diante da manutenção da prisão, a Defensoria entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para pedir a liberdade do trabalhador.
O pedido foi aceito pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva e determinou a soltura.
Um dia antes da decisão, o laudo pericial da bebida havia sido incluído no processo. O exame constatou que nenhuma das duas amostras analisadas apresentava substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, nem compostos controlados ou proibidos no país.
“A ausência de identificação de substância tóxica nas amostras submetidas à perícia compromete a demonstração da materialidade nos exatos contornos delineados pela acusação”, diz trecho da decisão que concedeu a liberdade ao trabalhador.

Trabalhador foi absolvido
Após a soltura e com o resultado da perícia anexado ao processo, a Justiça de Tapurah acolheu o pedido da Defensoria Pública e absolveu o trabalhador rural.
Na decisão, a juíza Patricia Bedin considerou que, sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida, não havia suporte técnico mínimo para sustentar a acusação de tentativa de homicídio por envenenamento.
“Sem a comprovação da presença de substância tóxica na bebida oferecida à vítima, não há como se afirmar, com o mínimo de suporte probatório técnico, que o acusado empregou veneno como meio de execução de tentativa de homicídio”, diz trecho da decisão.
A magistrada também considerou que não havia elementos suficientes para submeter o trabalhador a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, o homem foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio após ter permanecido 167 dias preso.

