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INSS muda regra e 18 doenças podem dar auxílio ou aposentadoria sem carência

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A lista de doenças e condições que permitem pedir o auxílio por incapacidade temporária do INSS sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições foi ampliada. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a relação, que agora reúne 18 situações.

A mudança foi estabelecida por uma portaria dos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com isso, segurados enquadrados em uma das condições previstas podem ter dispensada a exigência de ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de receber o benefício.

Isso não significa, porém, que o diagnóstico de uma das doenças garanta automaticamente o pagamento. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer o trabalho ou a atividade habitual.

A avaliação sobre a incapacidade e o enquadramento nas hipóteses de dispensa da carência cabe à Perícia Médica Federal.

No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, não basta apenas o diagnóstico. A dispensa está relacionada aos quadros agudos que atendam aos critérios de gravidade avaliados pela perícia.

Essas duas condições haviam sido acrescentadas à relação em 2022. Com a nova mudança, a gestação de alto risco passa a ser a 18ª condição prevista.

Gestação de alto risco

Antes da inclusão na relação, o INSS já aplicava a dispensa de carência para gestantes em situação de alto risco em cumprimento a uma decisão judicial.

A orientação previa a isenção quando a gravidez fosse clinicamente comprovada como de alto risco e houvesse recomendação médica de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. A necessidade de comprovação da incapacidade laboral permanecia sujeita à avaliação médica.

Tuberculose ativa

Hanseníase

Transtorno mental grave com alienação mental

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondilite anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget

Aids

Contaminação por radiação

Hepatopatia grave

Esclerose múltipla

Acidente vascular encefálico agudo

Abdome agudo cirúrgico

Gestação de alto risco

Atenção Estar na lista não garante o benefício automaticamente. O segurado precisa comprovar incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

No caso de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da gravidade e da evolução aguda do quadro. A gestação de alto risco é a inclusão mais recente da lista.

Quando a carência também não é exigida?

As doenças da lista não são as únicas situações em que o trabalhador pode receber o benefício sem completar as 12 contribuições.

A carência também pode ser dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Fora das situações previstas em lei, a regra geral para o auxílio por incapacidade temporária é que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais.

Quem pode receber o auxílio?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado temporariamente de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode receber o benefício do INSS, desde que cumpra os requisitos.

O pagamento permanece enquanto houver incapacidade temporária reconhecida. Dependendo da evolução do quadro, o benefício pode ser prorrogado ou encerrado.

Caso a avaliação médica constate uma incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade, o segurado poderá ser avaliado para aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.

Como solicitar

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve procurar pela opção relacionada a benefício por incapacidade e apresentar as informações solicitadas.

Atestados, laudos, exames e outros documentos médicos podem ser exigidos para comprovar a condição de saúde e o período de afastamento recomendado.

É importante que a documentação esteja legível e contenha as informações necessárias para a análise do pedido.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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