A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou um novo decreto que endurece a fiscalização sobre instituições financeiras em Campo Grande, com o objetivo de aumentar a arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O Decreto nº 16.589, publicado no último dia 6 de abril de 2026, torna obrigatória a utilização da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), um sistema digital que permitirá ao município acompanhar, com mais precisão, a movimentação e a apuração mensal do imposto devido por bancos e instituições similares.
Na prática, a medida amplia o controle da prefeitura sobre operações financeiras realizadas na cidade, exigindo que as instituições informem detalhadamente suas receitas, tarifas e serviços prestados. A declaração passa a funcionar como uma espécie de “raio-x” fiscal, permitindo ao Fisco municipal identificar possíveis inconsistências ou valores não recolhidos.
Pelo decreto, estão obrigados a aderir à DES-IF bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, corretoras, financeiras, administradoras de consórcio, entre outras entidades autorizadas pelo Banco Central e que utilizam o plano contábil do sistema financeiro nacional.
Uma das principais mudanças é que a apuração do ISS passa a ser feita mensalmente por meio do sistema, com envio obrigatório até o dia 15 do mês seguinte. O não envio ou a apresentação de dados incorretos pode gerar penalidades.
Além disso, a declaração terá peso legal relevante, já que as informações prestadas pelas instituições passam a ser consideradas confissão de dívida. Ou seja, caso o imposto declarado não seja pago, o valor poderá ser inscrito diretamente em dívida ativa do município para cobrança administrativa ou judicial.
Outro ponto importante é que as instituições deverão enviar dados retroativos. Até o dia 15 de julho de 2026, será obrigatória a entrega de informações referentes ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2025, o que pode ampliar ainda mais a capacidade de fiscalização e recuperação de receitas.
Com a nova regulamentação, a prefeitura também dispensa a emissão de nota fiscal de serviços por essas instituições, desde que utilizem corretamente o sistema da DES-IF.
A medida segue um movimento adotado por outras capitais brasileiras e utiliza um modelo padronizado nacionalmente, desenvolvido pela Abrasf Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).


