Uma aluna de 13 anos conseguiu na Justiça medidas protetivas de urgência contra um monitor da rede municipal de ensino de Novo Horizonte do Sul (MS) após relatar episódios de constrangimento que teriam ocorrido no ambiente escolar. A decisão concedida a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), também determinou o afastamento cautelar do servidor de suas funções enquanto os fatos são investigados.
Segundo o MPMS, a medida foi solicitada após a adolescente relatar condutas atribuídas ao servidor que teriam provocado medo, insegurança e constrangimento dentro da escola.
Durante a apuração, o Ministério Público também teve conhecimento de uma situação semelhante envolvendo outra estudante.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o órgão destacou a necessidade de medidas imediatas para proteger as adolescentes, considerando a condição de vulnerabilidade das vítimas e o fato de o investigado exercer função que mantém contato direto com crianças e jovens na rede de ensino.
Monitor deve manter distância da aluna
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e determinou que o investigado não se aproxime da aluna, de seus familiares e das testemunhas a uma distância menor que 200 metros. Além de qualquer tipo de contato, seja presencial ou por meios digitais.
Além das medidas protetivas, a Justiça determinou o afastamento cautelar do monitor de suas atividades na rede municipal de ensino.
Segundo o MPMS, a medida busca preservar a integridade física e psicológica da adolescente e garantir que a investigação transcorra sem interferências.

O órgão também argumentou que a permanência do servidor em função com acesso direto a estudantes poderia gerar constrangimento às vítimas e comprometer a efetividade da proteção determinada pela Justiça.
A decisão judicial ainda prevê a comunicação da escola, dos órgãos de segurança pública e da assistência social para acompanhamento do caso e fiscalização do cumprimento das medidas impostas. As investigações continuam em andamento.

