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Anvisa estabelece diretrizes para a emissão de receitas controladas de forma digital

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A emissão totalmente eletrônica de receitas amarelas e azuis -usadas para medicamentos de maior controle, como antidepressivos e ansiolíticos- será disponibilizada por uma plataforma integrada ao SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) até 1º de junho. Até lá, a agência afirma que não há mudanças quanto à emissão das receitas que já são feitas de forma eletrônica.

Em funcionamento desde maio de 2024, o SNCR foi criado pela Anvisa para garantir mais segurança na emissão e no uso de receitas médicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Em dezembro foram publicadas as diretrizes para a futura emissão das prescrições de medicamentos controlados, que poderão acontecer assim que a plataforma estiver disponível, explica Renata de Souza Moraes, gerente de produtos controlados da Anvisa.

Nesta sexta (13), o que entra em vigor é a mudança em relação à gestão desses receituários pela Vigilância Sanitária local e também da emissão dessas receituários pelos prescritores das receitas que ainda só podem ser emitidas de forma totalmente física.

“A Anvisa disponibilizou novos modelos de receituários, modernizando e aperfeiçoando os campos, deixando em um layout mais inteligente”, diz. “Buscamos simplificar para facilitar a prescrição e a dispensação pela farmácia.”

Outra mudança, relacionada às autoridades locais e aos prescritores, é que eles poderão enviar algumas notificações de receitas diretamente para impressão na gráfica, o que antes era feito exclusivamente pela Vigilância Sanitária. Segundo Moraes, a mudança tem como objetivo melhorar o acesso e simplificar o trabalho dos profissionais, garantindo mais rastreabilidade e evitando fraudes.

A porta-voz da Anvisa recomenda que os profissionais se dirijam às autoridades locais para sanar quaisquer dúvidas e checar orientações específicas de cada localidade, além de indicações de gráficas autorizadas.

Após o início da operação do sistema, as receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por 30 dias. Depois do prazo, todas as receitas digitais deverão estar integradas ao sistema para ter validade.

Isso também é válido para as receitas eletrônicas de controle especial e as sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e das chamadas canetas emagrecedoras, que só serão válidas quando emitidas por serviços de prescrição integrados ao SNCR e passarão a ter registro de uso obrigatório no sistema.

Com a nova regra, farmácias também poderão dar baixa nas receitas a partir da numeração fornecida pelo sistema eletrônico, o que busca reduzir fraudes e garantir que cada receita seja utilizada apenas uma vez. As regras não são para os receituários físicos, que continuam sendo válidos normalmente.

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