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‘Apostar faz você perder dinheiro’: veja as novas regras para apostas em bets

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Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal exigência é que toda propaganda traga alertas sobre os riscos das apostas, a exemplo dos avisos utilizados em anúncios de cigarros. As normas entram em vigor no dia 17 deste mês.

Segundo o governo, as medidas buscam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, além de prevenir a dependência e proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.

Uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência nos anúncios de apostas. As peças devem exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

As advertências precisam ser apresentadas na horizontal, de forma clara e legível, e ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho total do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas às apostas.

Fazenda define publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta
Outra portaria, editada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu parâmetros para combater publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.

O texto determina que as ações de publicidade e oferta respeitem o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023 e os princípios da transparência, da boa-fé e do jogo responsável. As campanhas também devem prever a proteção de crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira dos consumidores.

A portaria enumera práticas que podem ser consideradas infrações, como promover operadores não autorizados ou direcionar usuários para canais de empresas sem permissão para atuar no país.

Também passa a ser proibida a exibição de apostas premiadas e dos respectivos valores, assim como a associação de opiniões técnicas, análises ou prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado.

De acordo com o ministério, as propagandas devem evitar:

• Sugerir a possibilidade de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de sucesso pessoal, social ou financeiro, inclusive com o uso de influenciadores e celebridades;

• Apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas pessoais;

• Incentivar práticas excessivas por meio de mecanismos promocionais que estimulem uma ação imediata do apostador;

• Divulgar informações falsas ou enganosas, inclusive sobre as probabilidades de ganho, ou condicionar o resultado à habilidade do apostador;

• Associar as apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, com mensagens preconceituosas ou de conteúdo sexual;

• Direcionar mensagens publicitárias, de forma direta ou indireta, a crianças e adolescentes.

A portaria interministerial determina ainda que pessoas e empresas responsáveis por produzir, patrocinar, divulgar, transmitir, distribuir, impulsionar ou veicular publicidade de bets verifiquem previamente se o anunciante está autorizado a operar.

A obrigação também se aplica a provedores de aplicações de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na divulgação deverão manter informações mínimas sobre o anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.

A checagem deverá ser feita por meio da relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação. A consulta deve abranger a denominação da empresa, a marca e os endereços eletrônicos utilizados para oferecer as apostas.

Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem multas de até 20% do faturamento da empresa operadora da bet e suspensão das atividades por 180 dias.

A fiscalização será realizada conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.

Instituições devem bloquear recursos de empresas clandestinas, ou podem ser responsabilizadas. Comunicação foi feita pela Fazenda, e recursos apreendidos serão repassados ao Tesouro Nacional

| 10h45 – 07/11/2026

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