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Barracos de sem-terra às margens da MS-141 motivam investigação do Ministério Público

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A construção de barracos às margens da rodovia MS-141, entre os municípios de Ivinhema e Angélica, passou a ser alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O procedimento foi instaurado para apurar a ocupação irregular de áreas públicas e possíveis riscos à segurança viária e ao meio ambiente.

De acordo com o MPMS, a promotoria de Justiça busca esclarecer as causas da ocupação humana na faixa de domínio da rodovia, dimensionar a extensão da área ocupada, verificar sua regularidade e identificar eventuais responsáveis. O objetivo é também exigir medidas corretivas dos órgãos competentes.

A apuração teve início após relatórios fotográficos e vistorias da Polícia Militar Ambiental constatarem a presença de diversos barracos erguidos na faixa de domínio da MS-141. Alguns apresentavam sinais de uso, como pátios limpos e pequenas plantações de mandioca, cana e árvores frutíferas.

Segundo o relatório da PMA, o local seria um antigo acampamento de sem-terra. Durante a vistoria, foram identificadas duas pessoas que afirmaram utilizar o espaço há mais de uma década, apenas para subsistência, e reconheceram não serem proprietárias da área.

Embora a área pertença ao domínio público, parte das pequenas roças foi identificada dentro de uma propriedade privada registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pertencente a uma empresa local.

A vistoria constatou que não houve corte de árvores de grande porte nem ocupação em Área de Preservação Permanente (APP), afastando, por ora, indícios de crime ambiental. No entanto, o uso irregular da faixa de domínio representa risco à segurança dos usuários da rodovia, o que exige atuação imediata das autoridades.

O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que as áreas marginais das rodovias têm destinação legal voltada à segurança viária e à preservação ambiental, sendo vedada sua ocupação para fins particulares. Segundo o Ministério Público, esse tipo de ocupação não planejada pode gerar danos coletivos e demanda ação urgente dos órgãos públicos.

Providências

Como medidas iniciais, o promotor determinou a notificação do Estado de Mato Grosso do Sul para que informe, no prazo de 30 dias úteis, as ações já adotadas ou planejadas para regularizar ou desocupar a área. 

Também foi expedido ofício à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para esclarecer se houve autorização para construções, e solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) para identificar famílias eventualmente envolvidas na ocupação.

Em vistoria recente, a Agesul informou que os barracos permanecem sem uso e não há indícios de ocupação ativa. Mesmo assim, o Ministério Público reforçou a necessidade de atuação efetiva do poder público, diante da ausência de medidas concretas até o momento.

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