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'Pix Pensão': Lei cria pagamento automático de pensão alimentícia

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Uma nova lei sancionada pelo Governo Federal vai mudar a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A partir de julho de 2027, decisões judiciais poderão ser cumpridas por meio de transferência automática entre contas bancárias, modelo que ficou conhecido como “Pix Pensão”.

A medida foi instituída pela Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que o valor da pensão fixado pela Justiça seja debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta da pessoa responsável pelo recebimento.

O que muda

Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.

Com a nova regra, o repasse poderá ocorrer automaticamente por determinação judicial, sem necessidade de o devedor realizar a transferência todos os meses.

A conta utilizada para o recebimento não precisa ser exclusiva para esse fim. Basta que pertença a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e esteja informada no processo judicial.

Embora um Pix agendado normalmente possa ser cancelado pelo titular da conta, isso não será possível no caso da pensão alimentícia. Como se trata de uma obrigação determinada pela Justiça, qualquer alteração ou cancelamento dependerá de nova decisão judicial.

Quem pode solicitar

O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia definida em decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.

Também poderão requerer a medida mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deve ser feito no próprio processo em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Será necessário informar os dados bancários de quem recebe e de quem paga a pensão. Após a análise do pedido, o juiz poderá determinar a emissão da ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos automaticamente na data estabelecida.

O que acontece se não houver dinheiro na conta

A nova legislação também prevê mecanismos para evitar o descumprimento da obrigação.

Se a conta indicada não tiver saldo suficiente na data do pagamento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitando o bloqueio ao valor da parcela devida.

Assim que houver saldo disponível, a quantia será retida e transferida automaticamente para a beneficiária.

Além disso, permanecem válidas as demais medidas previstas na legislação para quem deixa de pagar a pensão, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.

Atendimento jurídico gratuito

Quem precisar solicitar a aplicação da nova modalidade de pagamento poderá procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.

Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica também podem buscar atendimento nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, conforme os critérios de acesso estabelecidos por cada instituição.

A nova lei entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação, período destinado à adaptação do sistema bancário e do Poder Judiciário às novas regras.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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