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Câmara aprova reabertura de prazo para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira

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Foto: Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 4497/24, que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), também define regras específicas para imóveis com mais de 2,5 mil hectares, cuja ratificação dependerá de análise do Congresso Nacional, inclusive de forma tácita, caso o parlamento não se manifeste em até dois anos.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto vindo do Senado sem alterações. Segundo ela, a medida “traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira”, ao unificar procedimentos e estabelecer critérios para declarar ineficácia de títulos, garantindo segurança jurídica.

Por que o projeto é necessário?

O problema fundiário se arrasta há décadas. A União é proprietária das terras localizadas dentro da faixa de fronteira de até 150 km, mas estados venderam imóveis nessas áreas ao longo do século 19 e 20, gerando impugnações de registros, conflitos de domínio e casos de grilagem.

A Lei 13.178/15 tentou organizar as regras de ratificação, mas seu prazo expira em 2030. Com o novo projeto, o período será estendido para 15 anos após a publicação da futura lei, o que pode levar o limite até 2040. Esse prazo, no entanto, poderá ser suspenso enquanto houver processo em cartório, análise no Congresso ou impedimento jurídico.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos da lei anterior, exigindo que toda ratificação respeite princípios como função social da propriedade, submissão à política agrícola e coerência com o plano nacional de reforma agrária.

O que muda na prática?

  1. Comprovação da função social

O interessado deverá apresentar apenas um documento: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. As informações são consideradas prestadas de boa-fé, mas o órgão poderá questionar inconsistências.

  1. Ação da União

Depois que o cartório concluir o procedimento e comunicar a União, o governo terá cinco anos para decidir se declara a área de interesse social para reforma agrária, sem indenização pela terra nua, se comprovado descumprimento da função social.

Caso se constate que um estado vendeu terreno pertencente à União, caberá ao estado indenizar o comprador.

  1. Direito à contestação

Quem se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça em até cinco anos, prazo que fica suspenso enquanto durar o processo administrativo.

  1. Processos em andamento

Ratificações já averbadas continuam válidas. Processos ainda não concluídos poderão usar as novas regras.

  1. Cadeia dominial

A União terá cinco anos para declarar ineficaz a ratificação se faltar registro da transferência dominial do imóvel — mas isso só pode ocorrer por ação judicial.

O projeto também permite que o interessado peça reconhecimento judicial da origem do título, apresentando documentos históricos e provas diversas.

Como ficam imóveis acima de 2,5 mil hectares?

Para grandes propriedades, o procedimento inicial é o mesmo, mas após a conferência documental, o cartório deverá enviar o caso ao Congresso Nacional, que consultará o Executivo. O governo terá três anos para se manifestar.

Se não houver divergências, a ratificação segue. Se houver, o caso deve ser decidido pelo Parlamento.

Pequenas propriedades e georreferenciamento

Para imóveis de até 4 módulos fiscais, a exigência de coordenadas georreferenciadas só valerá um ano após a regulamentação da isenção de custos desse levantamento técnico.

O projeto ainda dispensa georreferenciamento em casos como:

  • sucessões;
  • partilhas e doações na dissolução de casamento ou união estável;
  • penhora ou indisponibilidade;
  • dação em garantia e atos relacionados à hipoteca ou alienação fiduciária.

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