Câmara Municipal volta do recesso, na manhã desta terça-feira (4), com votações sobre mudanças na lei tributária e causa animal. Dois vetos também serão analisados pelos parlamentares.
A sessão abre o segundo semestre de trabalhos na Casa de Leis. O primeiro é o PL complementar 1.040/26. Conforme o texto da Prefeitura, o objetivo é adotar a Taxa Selic como índice único de atualização monetária e de juros de mora, aplicável aos créditos tributários e não tributários apenas de Campo Grande.
Conforme divulgado pela Câmara, a prefeitura justifica que a taxa é usada como índice de atualização de juros pela União e Estado para tributos.
Cães e gatos
Em única discussão, segue a divulgação, os vereadores votam o PL 12.430/26, do Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei n. 7.529, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa Permanente de Manejo ético-populacional de Cães e Gatos no município.
No texto, consta que a proposta visa ampliar o acesso ao programa por cidadãos em situação de vulnerabilidade que não possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico/NIS), já que a exigência prevista na legislação vigente tem acarretado baixa adesão.
Vetos
Serão analisados também o veto parcial ao Projeto de Lei n. 12.360/26, que institui o Programa Municipal de Arborização Urbana, com foco no plantio, na manutenção e no replantio de ipês em Campo Grande. O projeto é de autoria dos vereadores Veterinário Francisco e Landmark. O veto refere-se a dois artigos da proposta, que trata especificamente de questões da gestão administrativa.
Ainda será analisado o veto total ao Projeto de Lei n. 12.131/25, que dispõe sobre a garantia de acesso simplificado e desburocratizado às informações de remuneração dos agentes públicos municipais disponibilizadas no Portal da Transparência. A proposta é de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro, Professor Juari, Dr. Jamal, Professor Riverton, Luiza Ribeiro, Veterinário Francisco, Herculano Borges, Ana Portela, Flávio Cabo Almi, Landmark, Jean Ferreira, Leinha, Maicon Nogueira e Rafael Tavares. No veto, a prefeitura alega invasão de competência do Executivo.

