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Com ‘saidinha’ autorizada, 159 detentos deverão aproveitar o Natal fora do presídio em Campo Grande

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A Justiça autorizou a saída temporária de 159 presos em Campo Grande durante o período das festas de Natal e Ano-Novo. As informações são da 2ª Vara de Execução Penal e dizem respeito apenas à Capital. O número total de beneficiados em todo Mato Grosso do Sul ainda não foi fechado.

No Natal, entre os dias 24 e 26 de dezembro, o benefício foi concedido a 148 internos do regime semiaberto, sendo 138 homens e 10 mulheres. Além deles, 11 mulheres que cumprem pena em regime aberto também receberam autorização para deixar o sistema prisional, em um período mais longo, de 24 de dezembro a 2 de janeiro.

Já no Ano-Novo, outro grupo de homens e mulheres do regime semiaberto poderá sair entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro. A quantidade exata de pessoas contempladas nessa etapa ainda não foi divulgada.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a saída temporária no estado não ocorre de forma automática ou coletiva. Cada pedido é analisado individualmente pelo juiz da execução penal, a partir de solicitação feita pelo próprio preso.

A legislação garante aos internos do regime semiaberto um número limitado de dias de saída ao longo do ano, que podem ser usados em datas comemorativas como Natal, Ano-Novo, Páscoa ou Dia das Mães. A concessão depende do cumprimento de critérios legais, entre eles o bom comportamento.

Por esse motivo, não existe um padrão fixo de datas nem um número pré-definido de presos autorizados a sair. O total varia conforme os pedidos apresentados e deferidos pela Justiça.

O TJMS esclarece que o benefício é restrito a presos do regime semiaberto, que já trabalham fora durante o dia e retornam à unidade prisional à noite. Durante a saída temporária, eles ficam dispensados desse retorno noturno por alguns dias, mas devem se reapresentar ao final do período autorizado.

 

 

 

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