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Divulgado calendário nacional de feriadões em 2026

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Publicada a portaria que prevê os feriados e pontos facultativos nacionais para 2026. De acordo com o DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30), ao contrário do que ocorreu este ano, dos 10 feriados elencados, nove caem em dias úteis, sendo que sete são na segunda ou sexta-feira, considerados feriadões.

calendário
Calendário (Foto: Reprodução)

Outros serão em dias que possibilitam ainda mais folga, como o dia 1° de janeiro, que cai nesta quinta-feira, além de Tiradentes, em 21 de abril, numa terça-feira. Desta forma, a emenda é maior, totalizando quatro dias sem expediente.

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2026:

• 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

• 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

• 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

• 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

• 20 de abril: Ponto facultativo;

• 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

• 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

• 5 de junho: Ponto facultativo;

• 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

• 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

• 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

• 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

• 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

• 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

• 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

• 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

• 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Vale ressaltar que a portaria do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) não leva em consideração os feriados estaduais e municipais. A publicação destes cabe aos respectivos Executivos. Mato Grosso do Sul e Campo Grande já o fizeram, relembre aqui.

Ainda de acordo com a publicação, “os feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o mês subsequente, desde que autorizado pela chefia”.

As regras de compensação variam conforme a modalidade de trabalho:

• Trabalho presencial (fora do PGD): antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

• Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas.

• Limites diários: a compensação é limitada a duas horas diárias para servidores e empregados públicos, e uma hora diária para estagiários.

Vedações aos Órgãos Federais

As unidades da administração federal estão proibidas de:

  • Antecipar ou adiar pontos facultativos em desacordo com a portaria;
  • Adotar pontos facultativos decretados por estados ou municípios;
  • Adotar feriados estaduais, com exceção exclusiva da data magna do estado.

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