Documentos obtidos pelo Primeira Página revelam que o motorista Gabriel Dombski Welter recusou fazer o teste do bafômetro após o acidente que matou um menino de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas, em Sorriso. O registro da recusa consta no auto de infração lavrado pelos agentes de trânsito na madrugada de 12 do mês passado.
A informação contrasta com a versão apresentada pelo motorista, que negou ter ingerido bebida alcoólica. Apesar de um exame de sangue realizado horas depois não ter detectado álcool, a investigação reuniu vídeos de câmeras de segurança, imagens e depoimentos que, segundo o Ministério Público, comprovam que ele consumiu bebidas alcoólicas antes da colisão.
Entre as provas está o depoimento de uma funcionária de uma distribuidora de bebidas, que afirmou à Polícia Civil ter preparado um drinque de gim para Gabriel após ele pedir a mesma bebida consumida por um amigo. Imagens de outro estabelecimento também mostram o motorista ingerindo chope pouco antes do acidente, segundo a investigação.

Com base nas provas reunidas durante a investigação, o juiz Rafael Depra Panichella da 1ª Vara Criminal de Sorriso recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), tornando o motorista réu.
Com a decisão, Gabriel passa a responder por homicídio qualificado, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima.
Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, a ação penal seguirá o rito do Tribunal do Júri. Encerrada a fase de instrução, caberá ao Judiciário decidir se o acusado será pronunciado ou não e submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Motorista bebeu antes de dirigir e recusou bafômetro
A reportagem também obteve acesso a depoimento de uma das trabalhadoras de distribuidora de bebida em que Gabriel passou horas antes do acidente, na noite de sábado (11).
Para a Polícia Civil uma das funcionárias relatou que Gabriel perguntou a ela qual bebida um amigo estava tomando e pediu que fosse feito o mesmo drink que o amigo bebia. Um copo de gim foi entregue ao rapaz e o pagamento foi feito via Pix. Posteriormente Gabriel deixou o estabelecimento.

Um teste toxicológico chegou a ser feito com coleta de sangue do condutor, contudo, resultou deu negativo para consumo de álcool. O exame foi realizado somente no dia seguinte aos fatos.
Vídeo gravado por câmera de segurança no interior do estabelecimento mostra Gabriel comprando a bebida por volta das 19 horas de sábado, 11 de julho.
Na sequência, Gabriel sai do estabelecimento e vai para uma boate. Vídeos de câmeras de segurança de outro estabelecimento mostram Gabriel tomando uma caneca de chopp na companhia de amigos.
Posteriormente Gabriel dirigiu em alta velocidade por outras vias da cidade, até a Avenida Blumenau, onde ocorreu o acidente.
O comprovante impresso do bafômetro (extrato do etilômetro) mostra que momentos após o acidente, Gabriel recusou fazer o teste, mesmo diante da negativa de que havia bebido.
O teste foi oferecido pela Guarda Municipal a ele na madrugada do dia 12 de julho, após a Land Rover que Gabriel dirigia colidir na traseira do Fiat Palio em que estava a família de Gabriel Gustavo, de 4 anos de idade, morto no acidente. A mãe da criança e o padrasto ficaram feridos.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso.
A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
O MPMT apontou a incidência de três qualificadoras no caso: emprego de meio que resultou em perigo comum; recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação; e em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão, em razão da morte da criança e dos danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e familiares.
Motorista negou ter bebido e não lembra da velocidade que dirigia
Em depoimento a Polícia Civil, Gabriel afirmou que não lembra a velocidade em que estava quando dirigia e que o carro da família estava sem sinalização adequada dos faróis traseiros. Além disso, ele afirmou que a rua estava escura. Ele também negou ter ingerido bebida alcóolica.
Contudo, imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ao local mostram que os faróis estavam acesos.
Outro lado
O Primeira Página entrou em contato com a defesa de Gabriel Dombski Welter, por meio do advogado Carlos Koch para uma manifestação ou posicionamento sobre os fatos.
O defensor avaliou que a denúncia do MPMT representa “excessos” acusatórios e se distancia dos elementos informativos colhidos durante a investigação do acidente. Além disso pontua que deve concentrar as manifestações no âmbito judicial.


