Vítima foi atingida no pescoço enquanto estava com familiares em frente de casa; Justiça manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mulher atingida por uma bala perdida durante uma perseguição policial em Coxim. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (5).
O caso ocorreu na noite de 3 de maio de 2025, no bairro Senhor Divino. A vítima estava sentada em frente à casa do pai, acompanhada de familiares e amigos, quando foi surpreendida por um disparo de arma de fogo.
No local também estavam o pai da mulher, de 75 anos, a filha, de 9 anos, e um sobrinho, de apenas 4 anos. Após ouvir o estampido, ela tentou se proteger e, logo em seguida, percebeu que havia sido atingida no pescoço.
A mulher foi socorrida por familiares e levada ao Hospital Regional de Coxim. Durante o trajeto, chegou a perder a consciência, mas recebeu atendimento médico e teve alta no mesmo dia. O ferimento foi considerado superficial e não deixou sequelas físicas permanentes.
Disparo partiu de agente público
A investigação apontou que o tiro foi disparado por um agente do Estado que participava da perseguição a outro suspeito. A vítima não possuía qualquer ligação com a ocorrência e acabou atingida de forma acidental.
Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que, mesmo sem intenção, o Estado deve responder pelos danos causados durante a atuação de seus agentes, uma vez que esse tipo de ocorrência integra os riscos inerentes à atividade policial.
A decisão também destacou que o disparo atingiu uma região sensível do corpo, colocando em risco a integridade física da vítima.
Trauma psicológico
Na ação judicial, a mulher relatou que passou a sofrer com ansiedade, crises de pânico, medo constante, dificuldade para dormir e receio de sair de casa, precisando inclusive de acompanhamento psicológico.
Ela pediu indenização de R$ 70 mil, mas o valor foi fixado em R$ 20 mil, considerando a ausência de sequelas permanentes e a rápida recuperação física.
O Estado recorreu para tentar anular ou reduzir a condenação, enquanto a vítima pediu aumento da indenização. A 3ª Câmara Cível rejeitou ambos os recursos e manteve integralmente a sentença.
Além da indenização, o Estado deverá pagar correção monetária pela taxa Selic, contada desde a data do disparo, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: Campo Grande News.

