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Intolerância religiosa: policiais agora devem seguir regras e terão avaliação por QR Code

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A partir desta semana, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) tem atendimento padrão para receber denúncias relacionadas à intolerância religiosa, racismo religioso ou preconceito contra convicções filosóficas e ateísmo.

Portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE), quer o fim de relatos de revitimização, julgamentos morais ou descarte de queixas no momento do registro do boletim de ocorrência.

Na prática, o policial agora é obrigado a escrever no boletim de ocorrência os xingamentos, ofensas ou ameaças exatamente como foram ditos, sem amenizar o texto ou usar eufemismos que possam descaracterizar o crime no processo.

Além disso, os agentes de segurança não podem questionar a fé da vítima, fazer piadas, dar opiniões pessoais ou tentar influenciar a religiosidade do cidadão durante o atendimento.

Em caso de vandalismo ou invasão a templos, igrejas ou terreiros, a perícia e os policiais devem preservar o espaço e os elementos sagrados. Além disso, mandados judiciais nesses locais devem evitar danos aos objetos do culto.

Caso uma pessoa seja conduzida à delegacia com vestimentas e objetos de devoção, como guias e amuletos, bem como restrições alimentares religiosas, deve ser respeitado, permanecendo com o detido desde que não ofereça risco à segurança.

As denúncias envolvendo religiões de matriz africana, povos indígenas, comunidades judaicas e islâmicas, grupos reconhecidos no texto por sofrerem discriminação estrutural , devem receber enquadramento prioritário na Lei de Racismo (nº 7.716/1989), que prevê penas mais severas e inafiançáveis.

QR Code

Ao final da ocorrência, a pessoa atendida poderá avaliar o comportamento do policial e a qualidade do serviço preenchendo um formulário anônimo no próprio celular via QR Code ou pelo sistema Fala.BR. 

Os dados serão monitorados pelo Núcleo Institucional de Cidadania da corporação para corrigir eventuais descumprimentos do protocolo.

Acesse a portaria na íntegra.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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