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João Henrique é multado em mais R$ 5 mil por postagem com o título: ‘a Lama Asfáltica voltou’

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A justiça eleitoral voltou a multar o pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Catan (Novo). Desta vez, em R$ 5 mil, por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais com o título: “A Lama Asfáltica Voltou”.

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Segundo denúncia da Federação União Progressista, o deputado utilizou problemas pontuais na pavimentação da rodoviaMS-080  para induzir o eleitor a associar a imagem do atual governador Eduardo Corrêa Riedel a práticas ilícitas, violando os artigos. 3º-A, 3º-B e 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A federação alegou que o conteúdo foi impulsionado entre os dias 19 e 21 de março, alcançando entre 251 mil e 293 mil impressões na internet.

Em sua defesa, o deputado afirmou que o vídeo não possui natureza eleitoral, limitando-se a registrar a precariedade da pista a pedido de um usuário da via. Defendeu que a expressão “lama asfáltica” foi empregada em sentido estritamente literal e visual para descrever a massa asfáltica degradada no momento da filmagem, rechaçando qualquer alusão subliminar ou ofensa pessoal ao Governador do Estado, sem ostentar qualquer pedido explícito de voto ou de “não voto”.

O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada  ponderou que, na condição de deputado estadual, João Henrique possui a prerrogativa e o dever de fiscalizar a infraestrutura do Estado, encontrando-se suas manifestações orais e escritas protegidas pela imunidade parlamentar material (artigo 53 da Constituição Federal). Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é uníssona em estabelecer que as prerrogativas do mandato não constituem salvo-conduto absoluto para contornar ou violar as normas cogentes de direito eleitoral que tutelam a isonomia e a lisura do pleito.

“A tese defensiva de que a locução ‘A lama asfáltica voltou!’ restringiu-se ao sentido estritamente literal do material asfáltico deteriorado não se sustenta. No cenário político de Mato Grosso do Sul, a expressão evoca de forma imediata e indissociável uma das maiores operações policiais de combate ao desvio de verbas públicas da história do Estado. Ao patrocinar financeiramente a referida postagem, fazendo-a alcançar cerca de 300 mil impressões no ambiente virtual, o representado buscou criar um estado mental no eleitorado focado na desqualificação da atual administração. Resta evidenciado o nexo com as pretensões eleitorais do pré-candidato quando este encerra a crítica direcionando a atenção do eleitorado para a promessa de um novo tempo em Mato Grosso do Sul”, analisou o juiz.

Fernando Bonfim condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, bem como determinou a imediata remoção  do vídeo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 10 mil.

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