domingo, novembro 1, 2026

Justiça dos EUA manda soltar brasileiro detido pelo ICE há 9 meses

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© Michael M. Santiago/Getty Images

O juiz federal Julien Xavier Neals afirmou que a detenção de Ferreira, que possui uma ordem de deportação em aberto, já ultrapassou os 90 dias previsto pela legislação para casos de remoção pendente, ao fim dos quais o detido deve ser solto pelas autoridades, segundo a decisão do juiz.

Procurado, o ICE não comentou a decisão até a publicação desta reportagem, que será atualizada quando a agência americana enviar posicionamento. A Folha de S.Paulo não localizou Ferreira ou sua defesa.

De acordo com a decisão do juiz Neals, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já foi deportado de volta para o Brasil em dezembro de 2018 -durante o primeiro governo de Donald Trump. Ele teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então.

Em maio de 2022, já sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu a chamada ordem de supervisão, um mecanismo que permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos EUA com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.

Ainda de acordo com a decisão, no dia 8 de junho de 2025, agora novamente sob a gestão Trump, o ICE revogou a ordem de supervisão e deteve Ferreira novamente. Um juiz de imigração, em agosto, chegou a barrar a deportação para o Brasil.

Em outubro, o ICE negou pedido feito por Ferreira de liberdade condicional por motivos humanitários, sob o argumento de que a deportação do brasileiro para um país terceiro “provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo”. Em dezembro, a agência decidiu mantê-lo detido pelo mesmo motivo, mesmo mês em que Ferreira voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.

O Departamento de Segurança Interna, pasta a cargo do ICE, afirmou no processo que o brasileiro não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação, argumento com o qual o juiz Neals não concordou.

Além disso, o ICE admitiu nos autos que “não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento”, algo destacado pelo juiz ao conceder o habeas corpus.

“Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo”, afirmou o juiz na decisão.

Leia Também: Trump recua, anuncia negociações e adia ultimato por 5 dias

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