quinta-feira, novembro 5, 2026

Justiça quer 70% dos ônibus rodando sob pena de multa diária de R$ 20 mil em Campo Grande

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A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande mantenha ao menos 70% dos trabalhadores em atividade durante a greve que começou nesta segunda-feira (15). A decisão é do desembargador federal do trabalho César Palumbo Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), e foi proferida neste domingo (14).

A medida atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setlog-MS), que entrou com dissídio coletivo de greve alegando risco de paralisação total do transporte público na Capital. Segundo as empresas, a greve seria abusiva por se tratar de um serviço essencial e por não garantir o funcionamento mínimo previsto em lei.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluto. A legislação exige que, em atividades essenciais como o transporte coletivo, seja mantido um percentual mínimo de funcionamento para atender às necessidades da população.

O desembargador destacou que há indícios consistentes de paralisação total da categoria, como a convocação de assembleia com pauta específica sobre greve, áudios atribuídos à direção do sindicato anunciando a suspensão integral das atividades e ampla repercussão na imprensa local informando a paralisação.

Apesar disso, a Justiça não reconheceu, neste momento, ilegalidade quanto à comunicação prévia da greve. De acordo com a decisão, boletins informativos e notícias veiculadas indicam que houve ciência antecipada do movimento.

Com isso, o TRT determinou que o sindicato dos trabalhadores assegure a manutenção mínima de 70% da força de trabalho em atividade no Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte coletivo.

A decisão também proíbe atos que impeçam o funcionamento regular do serviço, como bloqueios em garagens e terminais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

Além da liminar, foi marcada audiência de conciliação entre as partes para a próxima terça-feira (16), às 15h45, na sede do TRT da 24ª Região. O sindicato dos trabalhadores deverá ser intimado com urgência para cumprir a determinação judicial.

Os motoristas entraram em greve por atraso no pagamento, provocado pela falta de repasses da prefeitura para o Consórcio Guaicurus.

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