O deputado estadual Lídio Lopes (Sem partido) entrou com uma interpelação criminal contra Marco Aurélio Santullo (PP), ex-secretário de Governo da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, também do Progressistas. A ação, protocolada na 5ª Vara Criminal da Capital, busca explicações sobre uma postagem em um grupo de WhatsApp em que Santullo teria associado o deputado e sua esposa à prática do crime de furto.
Marco Aurélio Santullo, segundo a petição, publicou em um grupo WhatsApp uma imagem do Instagram da prefeita Adriane Lopes (PP) e do deputado Lídio Lopes com a frase: “Vamos orar para vê quem vamos furtar amanhã”.
Para os advogados de Lídio Lopes, a publicação “associa direta e ostensivamente a imagem da Prefeita e de seu esposo à prática do crime de furto”, imputando-lhes uma conduta criminosa sem qualquer prova. A ação judicial, baseada no artigo 144 do Código Penal, é uma medida preparatória que exige que o autor da postagem esclareça formalmente o significado e a intenção de suas palavras.
A petição destaca que a conduta é ainda mais grave por partir de alguém que ocupou um cargo de confiança na gestão municipal. Santullo foi Secretário de Governo até o início de 2025, o que, segundo a petição, “confere maior aparência de veracidade à imputação e potencializa seus efeitos danosos junto à opinião pública”.
Em parecer assinado pelo promotor de justiça Arthur Dias Júnior, o Ministério Público Estadual (MPMS) se manifestou pelo indeferimento do pedido. O promotor argumentou que a interpelação criminal só é cabível quando há dúvida sobre o significado das expressões ou a quem elas se destinam.
No caso, o MPMS entendeu que a postagem é clara e direta. “Não há qualquer dúvida quanto aos destinatários da conduta praticada pelo Interpelado. Isso porque ele publicou, em um grupo do aplicativo WhatsApp, uma fotografia de Adriane Lopes e Lídio Nogueira, acompanhada da legenda que claramente é dirigida a eles”, afirmou o promotor no parecer. Para o MP, a ausência de ambiguidade torna a medida desnecessária, e o caminho correto para o deputado seria o ajuizamento direto de uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.


