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Lula recebe aposentadoria de R$ 12,5 mil do INSS como anistiado

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Benefício teria sido alvo de tentativa de fraude em 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebe mensalmente R$ 12,5 mil de aposentadoria como anistiado, segundo dados da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom). A informação consta em uma reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta terça-feira (30) a respeito de uma tentativa de fraude contra o benefício do petista que teria ocorrido em 2023.

A aposentadoria de Lula, conforme apurado pelo Pleno.News, é decorrente de uma decisão da Comissão Especial de Anistia do Ministério da Justiça, que deferiu anistia ao petista em ato publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 1993. Com base nessa concessão, foi apresentado pedido de aposentadoria de anistiado, pela via administrativa, deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988.

SOBRE A TENTATIVA DE FRAUDE
De acordo com o jornal O Globo, um golpista teria tentado transferir o pagamento da aposentadoria de Lula para uma conta bancária no Pará. A manobra, porém, teria sido barrada antes que houvesse prejuízo ao chefe do Executivo. O episódio só veio a público agora porque documentos recebidos pela CPMI do INSS revelaram que a autarquia comunicou o caso à Polícia Federal em março daquele ano.

Segundo pessoas ligadas à investigação, o perfil de Lula no sistema Meu INSS chegou a ser acessado remotamente, disparando alertas de segurança. O fraudador solicitou que o crédito fosse desviado de uma agência em São Bernardo do Campo (SP), onde o presidente recebe o benefício, para uma conta em nome de uma pessoa chamada Francisco Cardoso, que mora no Pará.

Em entrevista ao jornal O Globo, Cardoso disse que foi ouvido por videoconferência à PF e negou envolvimento na fraude. Deficiente visual e também beneficiário do INSS, ele justificou que uma conta foi aberta em seu nome sem autorização.

– Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas? – disse.

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não havia elementos suficientes para identificar o autor da fraude. No parecer, destacou que o pedido foi feito por meio eletrônico sem rastreio do IP de origem e que não houve perda financeira, já que a transferência foi bloqueada. Com isso, a Justiça determinou o arquivamento do inquérito. O órgão entendeu ser plausível a justificativa de Francisco Cardoso.

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