O motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, tornou-se réu por três crimes contra a vida após a Justiça receber a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o acidente que matou o menino Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou a mãe e o padrasto da criança feridos, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que reconheceu a existência de elementos suficientes para dar prosseguimento à ação penal. Com isso, Gabriel responderá por homicídio qualificado, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado, em relação à mãe e ao padrasto da vítima.
Como se tratam de crimes dolosos contra a vida, o processo seguirá o rito do Tribunal do Júri. Após a fase de instrução, quando serão produzidas provas e ouvidas testemunhas, a Justiça decidirá se o acusado será submetido a julgamento pelos jurados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Gabriel Dombski assumiu o risco de provocar o resultado morte ao conduzir uma Land Rover após consumir bebida alcoólica, mesmo estando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A acusação afirma ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando atingiu violentamente a traseira do Fiat Palio onde estavam a criança e a família.
Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o caso não se resume a um acidente de trânsito, mas ao resultado de uma sequência de decisões conscientes tomadas pelo motorista.
“Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de sucessivas escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana”, destacou.
Três qualificadoras
Na denúncia, o Ministério Público atribuiu três qualificadoras ao homicídio.
A primeira é o emprego de meio que resultou em perigo comum, sob o argumento de que a forma de condução do veículo colocou um número indeterminado de pessoas em risco.
A segunda é o recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a colisão ocorreu na traseira do veículo da família, de maneira repentina e sem possibilidade de reação.
No caso da morte do menino Gabriel Gustavo, o MP também apontou a qualificadora pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 1 milhão, destinada a reparar os danos causados à família da criança e às demais vítimas.
CNH suspensa por embriaguez
O acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho, na Avenida Blumenau, em Sorriso.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, Gabriel Dombski dirigia uma Land Rover quando atingiu a traseira do Fiat Palio onde estavam Gabriel Gustavo, de 4 anos, a mãe e o padrasto.
A criança sofreu graves lesões traumáticas, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os dois adultos ficaram feridos.
As investigações apontaram que o motorista estava com a CNH suspensa justamente por uma infração anterior relacionada à embriaguez ao volante. Após o acidente, ele recusou realizar o teste do bafômetro, mas admitiu aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
A defesa alegou que o veículo da família trafegava com os faróis apagados e que a via apresentava pouca visibilidade. No entanto, imagens analisadas durante a investigação mostraram que o automóvel estava com a iluminação ligada.
Família cobra justiça
No fim de julho, familiares e amigos de Gabriel Gustavo realizaram uma caminhada pelas ruas de Sorriso para pedir justiça e cobrar agilidade na tramitação do processo.
Em uma publicação nas redes sociais, a irmã do menino, Ana Clara, afirmou que a família seguirá lutando para que a morte da criança não fique impune.
Com o recebimento da denúncia, o caso entra agora na fase de instrução. Ao término dessa etapa, a Justiça decidirá se Gabriel Dombski será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

