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Munhoz e Mariano são condenados por dar whisky a adolescente em show em Porto Murtinho (vídeo)

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Os responsáveis pela produção de um show da dupla Munhoz e Mariano deverão pagar multa de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente, após o menino ingerir bebida alcoólica durante um show em Porto Murtinho, em 2023. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17), pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

No show, que era aberto ao público, o adolescente de 15 anos foi convidado para subir ao palco para integrar uma ‘competição de dança’, sem ter o conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação. 

Conforme os autos, a dupla teria despejado whisky diretamente na boca do menor. Assim que desceu do palco, o jovem passou mal, caiu desacordado, precisou ser socorrido pelo pai e levado ao hospital de ambulância, como mostra vídeos publicados na época. Ele permaneceu em observação até a manhã seguinte. 

Os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco, e que teria concordado de forma espontânea com a ‘brincadeira’, colocando assim a culpa na vítima. 

Entretanto, provas incluídas no processo mostram que o menino foi chamado ao palco sem saber que teria que ingerir bebida alcoólica. Segundo depoimentos, o próprio produtor reconheceu que, naquele evento, não houve checagem da idade dos participantes, classificando o episódio como ‘uma falha da produção’. 

Foi aplicada então as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus, nos termos do artigo 14 do CDC.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal (art. 227) e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescen), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade (art. 243 do ECA), entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido. Segundo a decisão, proferida pelo juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Na sentença, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.
 

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