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PF indicia sete desembargadores por venda de sentença no TJMS

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Polícia Federal concluiu relatório que pede indiciamento de sete desembargadores do Tribunal de Justiça de MS. A investigação, diz relatório, trouxe indícios fortes de vendas de sentenças judiciais. São apurados crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. 

O pedido foi assinado em 20 de março deste ano pelo delegado Marcos Andre Araújo Damato, em Campo Grande. A peça será encaminhada para o Ministério Público Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. 

Além dos magistrados de segunda instância, um de primeira instância, advogados, empresários e um conselheiro do Tribunal de Contas de MS foram igualmente indiciados. A Operação Ultima Ratio flagrou negociações de sentenças em troca de valores milionários.

Parte dos processos, diz o relatório, tinha propriedades rurais como alvo de disputas, como a venda da Fazenda Santo Antônio (Corumbá); Fazenda Vai Quem Quer;  briga judicial pela Fazenda Paulicéia e processos envolvendo Fazendas Montanha e San Diego. 

Outro ponto destacado na decisão e na apuração, é o uso de escritórios de filhos ou familiares de magistrados para fazer a negociação escusa. É o caso de Sideni Soncini Pimentel, que teria recebido valores via escritório do advogado Rodrigo Pimentel, ex-secretário de Campo Grande. 

O caso 

A operação Ultima Ratio foi instaurada para apurar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Durante a operação, foram apreendidas diversas armas na casa de dois desembargadores. Além disso, foram encontrados mais de R$ 3 milhões em espécie. Somente na casa de um dos investigados, foram encontrados R$ 2,7 milhões.

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

Na ocasião, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.

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