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Política de Ronda Maria da Penha é proposta para ampliar proteção às mulheres de MS

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A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou, na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 2/2026, que institui a Política Estadual de Ronda Maria da Penha no âmbito de Mato Grosso do Sul. A proposta segue agora para análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com o projeto, a política será estabelecida como ação permanente de segurança pública e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com aplicação supletiva nos municípios que não possuam estrutura própria ou legislação específica para a Ronda Maria da Penha.

A iniciativa tem como objetivo garantir proteção contínua e uniforme às mulheres beneficiárias de medidas protetivas de urgência, fortalecendo a prevenção e reduzindo o risco de reincidência da violência, especialmente em cidades do interior do Estado.

Ao justificar a proposta, Lia Nogueira destacou que a proteção às mulheres é um dever constitucional e não pode depender da existência ou não de políticas municipais específicas.

“A proteção das mulheres contra a violência doméstica não constitui faculdade administrativa ou escolha política, mas sim dever constitucional imposto a todos os entes federativos. O acompanhamento das mulheres beneficiárias de medidas protetivas de urgência é instrumento essencial de prevenção, especialmente diante do elevado risco de reiteração da violência”, afirmou a deputada.

Segundo ela, a realidade de Mato Grosso do Sul evidencia lacunas graves de proteção, sobretudo em municípios menores, onde não há programas estruturados para acompanhamento das vítimas. “Em muitos municípios, especialmente no interior, ainda não existe legislação ou programa de Ronda Maria da Penha, o que deixa mulheres em situação de vulnerabilidade sem o suporte necessário”, completou.

O Projeto de Lei estabelece diretrizes mínimas de atuação preventiva, buscando padronizar o atendimento e ampliar a efetividade das medidas protetivas em todo o território sul-mato-grossense.

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