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Pré-candidato ao governo é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa

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A justiça eleitoral multou o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Renato Gomes, conhecido por Economista Renato (DC), em R$ 5 mil, por propaganda eleitoral negativa extemporânea e divulgação de fatos gravemente descontextualizados, em violação ao art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e ao art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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A condenação parte de uma denúncia da Federação União/PP, de que o pré-candidato utilizou-se de uma licitação da Assembleia Legislativa para imputar responsabilidade ao Governo do Estado e ao Partido Progressista.

Segundo a federação, a desinformação foi criada de forma consciente e deliberada, com o intuito de confundir o eleitor ao descontextualizar um fato (café da manhã da ALEMS), de iniciativa do Legislativo, ao Chefe do Executivo, Eduardo Riedel, tentando fazer crer que este seria o responsável pelo ato legislativo, especialmente ao mostrar imagem do Governador durante o vídeo.

“O Representado não realizou uma crítica institucional, mas sim uma construção semiótica destinada a induzir o eleitorado a erro, sobrepondo a despesa do Legislativo ao Executivo, numa clara tentativa de forjar um fato que macule a imagem da Federação autora”, diz parte da ação movida pela Federação União/PP.

Na defesa, Renato alegou que o discurso é imune por tratar-se de opinião, defendendo: (i) a inexistência de manipulação técnica do vídeo; (ii) o exercício da liberdade de expressão e a veracidade do fato licitatório; e (iii) a ocorrência de litigância de má-fé da autora, pela suposta mutilação de provas mediante uso de reticências.

O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada considerou que a disseminação antecipada de narrativas distorcidas visa corroer a credibilidade do adversário antes mesmo do início oficial do período de campanha.

“O compartilhamento desse tipo de mídia, que possui natureza clara de propaganda negativa, fere o equilíbrio da disputa. O objetivo não é fomentar o debate democrático sobre a administração pública, mas sim angariar vantagem eleitoral indevida por meio da degradação precoce da imagem de um grupo político específico”.

O juiz condenou Renato a pagar multa de R$ 5 mil. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação para TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência anteriormente concedida, mantendo-se a determinação de remoção definitiva do conteúdo do vídeo das redes sociais do Representado e CONDENAR o Representado, RENATO WANDERLEY GOMES, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º e 57-D, § 2º, ambos da Lei nº 9.504/97, por entender que o valor cumpre o caráter pedagógico e sancionatório necessário, especialmente pelo cumprimento da determinação judicial liminar”.

A defesa de Renato vai recorrer da decisão.

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