domingo, abril 26, 2026

Prefeito de Naviraí perde mais uma tentativa de elevar salário para R$ 35 mil

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O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), perdeu mais uma tentativa de derrubar a liminar que impede o aumento de seu salário de R$ 18 mil para R$ 35 mil mensais. A disputa judicial envolve a Lei Municipal nº 2.578/2024, atualmente suspensa por decisão do juiz Eduardo Magrinelli Júnior.

A ação que suspendeu a lei foi movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que apontou possível prejuízo de mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos e alegou que a medida descumpria legislações vigentes.

O prefeito já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para derrubar a liminar, mas a corte manteve a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo o salário em R$ 18 mil.

Em nova tentativa, Sacuno recorreu usando o nome do município como interessado (CNPJ 03.155.954/0001-90). No recurso, a defesa municipal alegou que a Câmara Municipal de Naviraí, no exercício de sua competência constitucional, aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei nº 2.578/2024, que fixou os subsídios do prefeito e vice-prefeito para o mandato 2025/2028, publicada em 17/12/2024.

A defesa afirmou que o princípio da anterioridade legislativa, previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição, se aplica apenas aos vereadores, não ao prefeito e aos agentes políticos do Executivo. 

Sustentou ainda que a lei não viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que determina ser nulo ato que resulte em aumento de despesa com pessoal 180 dias antes do fim do mandato, argumentando que a lei deve ser aplicada com bom senso e razoabilidade, conforme entendimento do STJ no REsp 1.117.241/MS.

O desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, ou seja, a suspensão da lei segue ativa. Segundo ele, a Lei nº 2.578/2024 passou a vigorar na data de sua publicação, 17/12/2024, aumentando a despesa com pessoal dentro do prazo de 180 dias antes do fim do mandato da legislatura 2021/2024.

O desembargador afirmou que, mesmo considerando que o art. 29, inciso V, da Constituição trata da fixação de subsídios do prefeito e não exige observância da anterioridade legislativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal restringe o aumento de gastos nessas condições. Ele citou ainda que o STF, no RE 1.344.400 (Tema 119), reafirmou jurisprudência sobre o assunto.

Com isso, o salário do prefeito permanece em R$ 18 mil, enquanto a disputa judicial sobre a Lei Municipal nº 2.578/2024 segue em tramitação. Em meio a essa controvérsia, a administração municipal publicou uma nota oficial alertando que a decisão judicial pode afetar serviços públicos. 

Segundo a Prefeitura, a limitação nos salários pode levar a reduções na carga horária dos médicos da Gerência de Saúde (GMS), para que o teto salarial não ultrapasse o valor do vencimento do chefe do Executivo.

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