O Ministério Público Estadual abriu um inquérito solicitando a anulação do Concurso Público nº 01/2025, destinado ao provimento de cargo efetivo de Guarda Civil no Município de Costa Rica, por não observar o art. 1º da Lei Municipal n. 822/2026, que determina a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros.
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O promotor Guilherme Pereira Diniz Penna recomendou que o prefeito Delegado Cleverson (PL) anule o concurso público, sob pena de ações judiciais cabíveis. A lei municipal determina reserva de vagas para candidatos negros e pardos, o que foi ignorado pela prefeitura.
Questionada pelo Ministério Público, a prefeitura disse que o edital previu expressamente prazos e meios para questionamentos e recursos por parte dos interessados, que não apresentaram contestação.
A defesa da prefeitura ressaltou que a jurisprudência dos tribunais não admite impugnação tardia das regras do edital após encerramento das etapas do certame.
A prefeitura justificou ainda que a anulação acarretaria em grave prejuízo aos interesse público, que gastou recurso e precisa da recomposição do efetivo da Guarda Municipal. Além disso, alegou prejuízo aos candidatos que participaram de boa-fé.
A defesa sustenta que o concurso está em fase final, de formação e que não há demonstração concreta de prejuízo direto e individualizado ou ao interesse público que justifique a medida extrema de anulação.
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