Decisão do Supremo Tribunal Federal terá aplicação nacional e permite ao INSS encerrar benefício sem nova perícia após 120 dias ou em prazo menor estipulado pelo órgão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que autoriza o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. O julgamento foi realizado em plenário virtual, com sessão encerrada na última sexta-feira, e terá repercussão geral, devendo ser aplicado em todos os tribunais do país.
Decisão alcança todos os tribunais
Com a decisão, o INSS também está autorizado a fixar uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, igualmente sem necessidade de perícia médica adicional. A medida abrange todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.
Contexto do julgamento e argumentos apresentados
O caso foi analisado após recurso do INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia afastado o fim automático do benefício e determinado a realização de nova perícia médica. A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ser regulamentado por medida provisória e, por isso, o encerramento automático do auxílio não seria permitido sem nova avaliação.
Voto do relator e fundamentação
Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou não haver alteração substancial nas normas constitucionais sobre cobertura previdenciária em casos de doença ou invalidez temporária. Segundo o relator, as regras sobre a cessação automática do benefício não modificam a proteção ao trabalhador formal.
Regras do auxílio-doença
O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a trabalhadores que estejam em dia com as contribuições previdenciárias. Pela legislação, o benefício pode ser encerrado automaticamente se o segurado não solicitar prorrogação dentro do prazo estabelecido.


