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STJ mantém pena de 16 anos de prisão de homem que estuprava crianças em Terenos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável e exploração sexual de três meninas menores de 14 anos, que aconteciam em um assentamento em Terenos, entre 2009 e 2018. As vítimas residiam com os avós no local durante o período dos crimes.

O acusado foi sentenciado a 16 anos de prisão em regime fechado. A defesa recorreu ao STJ, alegando cerceamento de defesa por suposta má qualidade dos áudios dos depoimentos, mas o recurso especial foi negado pelos ministros. 

Eles ratificaram as decisões judiciais anteriores, tanto do juízo de primeira instância em Terenos quanto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), atendendo ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O homem usava a proximidade com a família para abusar sexualmente das meninas, oferecendo balas e dinheiro em troca de atos sexuais. Ele tentou manter conjunção carnal, além de ameaçar e perseguir as vítimas. 

Uma das crianças relatou que acordava com o réu tocando seu corpo, enquanto outra afirmou ter sido trancada na casa do agressor e obrigada a fugir. A denúncia foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos em março de 2021, com base nos artigos 217-A e 218-B do Código Penal brasileiro. Durante o processo, foram colhidos depoimentos especiais das vítimas e relatos da mãe e avó que confirmaram o abuso.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes, a defesa tentou anular a condenação alegando que os áudios dos depoimentos tinham má qualidade, o que poderia prejudicar a defesa do réu. 

O Ministério Público rebateu, afirmando que os depoimentos eram claros e que não houve prejuízo à ampla defesa. O STJ concordou, ressaltando que a reavaliação da sentença demandaria a revisão das provas, procedimento proibido pela jurisprudência da Corte.

O MPMS também destacou a importância da palavra das vítimas em crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. A ausência de laudo pericial não compromete a comprovação dos crimes, pois os atos libidinosos não deixaram vestígios físicos, mas foram confirmados por múltiplos depoimentos.

Com a decisão definitiva do STJ, o réu deverá cumprir integralmente a pena de 16 anos de prisão em regime fechado.

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