O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pelo Partido Liberal (PL) contra a decisão do presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, de determinar retotalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado estadual.
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No mandado, o partido alegou que Contar não teria competência legal para determinar a medida de forma individual e que a decisão poderia gerar efeitos sobre terceiros que não participaram do processo original.
O relator do processo, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, entendeu que não houve ilegalidade ou abuso de poder no ato questionado. Ele destacou que o Regimento Interno do TRE-MS, em seu artigo 43, inciso XX, atribui expressamente ao presidente da Corte a competência para executar decisões que resultem em cassação de diplomas ou perda de mandato.
O juiz ainda ponderou que a anulação dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário constituem consequências automáticas previstas nas resoluções do TSE para o cumprimento definitivo de decisões dessa natureza. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais juízes-membros.
O TRE fez a recontagem após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) certificar o trânsito em julgado da decisão que cassou o diploma de Raquelle Lisboa Alves Souza e Loester Carlos Gomes de Souza por gastos ilícitos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997. Sem os votos de Raquelle, o PL perdeu uma vaga, o que custou o mandato de Neno Razuk.
A cerimônia de diplomação de João César Matogrosso está marcada para esta sexta-feira (22), às 14h, na Presidência do TRE-MS. Ele deve ser empossado na Assembleia Legislativa na próxima terça-feira.
Sem reeleição
João César não poderá tentar a reeleição, porque perdeu o prazo de saída do cargo, que venceu em março. Ele disse à reportagem que não fez essa consulta, mas afirmou que não será candidato.
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