domingo, abril 26, 2026

Peixaria na Rui Barbosa é interditada por vender peixes impróprios pra consumo na Capital

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, PROCON/MS, SIM – Serviço de Fiscalização Municipal e do INMETRO, após o recebimento de uma denúncia de referente ao estabelecimento empresarial localizado na Rua Rui Barbosa, Jardim Santa Dorotheia, em Campo Grande, identificou diversas irregularidades durante fiscalização.

O denunciante, não identificado, relatou que no local estaria sendo realizada a venda de peixes impróprios ao consumo, pois os mesmos estariam sendo vendidos com 70% de gelo, além de estarem sendo manipulados de forma precária e sem selo de inspeção (SIM).

Na manhã de hoje (30) as equipes puderam constatar diversas irregularidades, já que o local onde são realizados o armazenamento e a produção estavam em condições precárias, com mau cheiro e equipamentos enferrujados.

Além disso, os produtos estariam sendo vendidos sem as informações necessárias, como data de validade, composição, peso, entre outras informações, assim como não havia o selo de inspeção do SIM, bem como não foram apresentadas as notas fiscais, não se comprovando, desta forma, a origem dos produtos, razão pela qual os mesmos seriam considerados impróprios ao consumo humano, devendo ser encaminhados ao descarte, quando, então, será apurada a quantidade de produtos impróprios que, por meio de uma breve inspeção, se trataria de aproximadamente 3 toneladas.

Devido as irregularidades constatadas, o setor de manipulação foi interditado pela Vigilância Sanitária Municipal, enquanto que o estabelecimento empresarial foi interditado pelo PROCON/MS.

O proprietário e responsável pelo local não se fazia presente e deverá ser identificado e intimado posteriormente, pois as documentações apresentadas, como o registro do CNPJ, estavam divergentes, assim como o endereço e o responsável legal.

Diante das circunstâncias, verificou-se a prática, em tese, do crime previsto artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.

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